TJCE - 3000282-65.2024.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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02/05/2025 09:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149653067
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149653067
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149653067
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149653067
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09/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149653067
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09/04/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149653067
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09/04/2025 11:26
Processo Reativado
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07/04/2025 15:42
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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27/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 09:38
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90141788
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90141788
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000282-65.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BARU RESIDENCE REU: ALINE TAVARES Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de cobrança movida por CONDOMINIO BARU RESIDENCE em face de ALINE TAVARES.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID(s) 90085946; de documentação de IDs 90085936 a 90085946, firmado extrajudicialmente.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 90085946, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO , consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90141788
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07/08/2024 12:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/08/2024 10:41
Homologada a Transação
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31/07/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 12:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89462071
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000282-65.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO BARU RESIDENCE REU: ALINE TAVARES Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 02/10/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) tendo em vista que a presente ação foi endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, esclareça a parte autora qual o Juízo pretende a tramitação deste feito, e, caso opte por outro Juízo, deve requerer desistência para ingresso no Juízo que for pertinente.
Optando, porém, por este Juízo, após o devido endereçamento da petição inicial dos autos para o Juízo desta 1ª Vara, cumpra-se os seguintes itens de emenda: 1.1) retificar a petição inicial com relação à pessoa indicada como síndico (Márcio Ferreira Souto), haja vista que toda a documentação dos autos encontra-se subscrita pela pessoa de Karolyne Ferreira Sales; 1.2) esclarecer se entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar o problema, devendo juntar pertinente documento acerca de eventuais contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, ligações realizadas e etc). Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para despacho inicial e devida apreciação da inicial e demais providências necessárias. Não havendo cumprimento, autos conclusos para extinção.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (Id 89246130).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89462071
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17/07/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89462071
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17/07/2024 10:29
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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17/07/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
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09/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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09/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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