TJCE - 0001320-73.2019.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Luiz Peixoto Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé/CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0001320-73.2019.8.06.0100 Promovente: TERESINHA VIEIRA NOJOSA DA SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. e outros (2) DECISÃO Passo a sanear e organizar o feito na forma do art. 357, I a V, CPC/2015. 1.
Questão processual pendente Mantenho o deferimento da gratuidade judiciária, pois a declaração da parte reveste-se de presunção de veracidade, na forma do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, não havendo prova nos autos apta a afastar a referida presunção. 2.
Ponto controvertido de fato A controvérsia fática reside unicamente em esclarecer se a autora solicitou ou não os serviços TARIFA BANCARIA CESTA FACIL ECONOMICA, PAGTO COBRANÇA BRADESCO VIDA PREV-SEG.VIDA, PAGTO COBRANÇA BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS e TITULO DE CAPITALIZAÇÃO, e se os descontos realizados na sua conta referentes ao respectivos serviços são devidos. 3.
Ponto controvertido de direito Na espécie, não há controvérsia estritamente de direito, mas fático-jurídica, de modo que a incidência das normas legais dependerá do juízo formado acerca dos fatos. 4. Ônus da prova Mantenho o despacho de ID 29932539, que inverteu o ônus da prova na forma do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. 6.
Disposições finais Intimem-se as partes para, querendo, em 5 (cinco) dias apresentarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Advirtam-se as partes de que, em caso de inércia ou de requerimento probatório não fundamentado ou genérico, o feito será julgado no estado em que se encontra na forma do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, 17 de julho de 2024.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Titular -
11/01/2022 12:19
INCONSISTENTE
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11/01/2022 12:19
Baixa Definitiva
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07/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 13:33
INCONSISTENTE
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07/01/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 17:25
INCONSISTENTE
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04/12/2021 00:48
Expedição de Certidão.
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04/12/2021 00:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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23/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 07:31
INCONSISTENTE
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16/11/2021 14:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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12/11/2021 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2021 19:02
INCONSISTENTE
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10/11/2021 17:24
INCONSISTENTE
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10/11/2021 17:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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01/11/2021 00:00
INCONSISTENTE
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25/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 00:00
INCONSISTENTE
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20/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
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20/10/2021 16:16
Distribuído por sorteio
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15/10/2021 23:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 19:46
Registrado para Retificada a autuação
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04/10/2021 19:29
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#775 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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