TJCE - 3001862-40.2019.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 18:45
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 17:52
Expedição de Alvará.
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17/12/2022 03:11
Decorrido prazo de P T DE CASTRO JUNIOR CONFECCOES - ME em 15/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001862-40.2019.8.06.0003 EXEQUENTE: JOSE HELDER FEITOSA EXECUTADO: P T DE CASTRO JUNIOR CONFECCOES - ME Vistos, etc.
A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, efetuou-se o bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, de quantia suficiente para garantir o débito que originou apresente execução, do qual, devidamente intimada a promovida, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, razão pela qual tenho por quitado o débito que deu origem à presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento do feito, após a observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
28/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 17:09
Juntada de Certidão
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24/11/2022 03:25
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3001862-40.2019.8.06.0003 EXEQUENTE: JOSE HELDER FEITOSA EXECUTADO: P T DE CASTRO JUNIOR CONFECCOES - ME CERTIFICO que encaminhei via DJEN intimação aos advogados do exequente, Dr JOSE HELDER FEITOSA, OAB/CE 25.991, e da executada, Dr AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR, OAB/CE 12.689, que ficam cientes da efetivação do bloqueio em conta bancária da executada de quantia suficiente para garantir o débito, determinando, o MM Juiz, a transferência do numerário para conta judicial, bem como a intimação da parte devedora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 27 de outubro de 2022.
Eu, LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. -
28/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:09
Decorrido prazo de JOSE HELDER FEITOSA em 08/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2021 10:20
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 01:18
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:12
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 02:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 02:03
Processo Reativado
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19/05/2021 02:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 08:49
Conclusos para decisão
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08/04/2021 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2020 02:39
Arquivado Definitivamente
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29/06/2020 13:05
Juntada de Certidão
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23/06/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE HELDER FEITOSA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 00:33
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2020 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2020 11:56
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 11:55
Conclusos para julgamento
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27/01/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 09:17
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2019 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/10/2019 13:47
Juntada de Petição de citação
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09/09/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2019 15:25
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/08/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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