TJCE - 3000305-24.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:37
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 133769890
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30/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133769890
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29/01/2025 12:06
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:06
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133769890
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29/01/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 112680913
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14/01/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 112680913
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08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000305-24.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO NONATO PONTE REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523), via procurador constituído na fase de conhecimento [ex vi art. 513, § 2º, I, do CPC], para que dê cumprimento. Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
07/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112680913
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07/01/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/11/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PONTE em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024. Documento: 110026121
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27/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
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27/10/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 110026121
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18/10/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 110026121
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17/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
01/12/2023 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PONTE em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PONTE em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/11/2023. Documento: 71706233
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71706233
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13/11/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71706233
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13/11/2023 10:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/11/2023 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2023 20:08
Conclusos para decisão
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27/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 27/10/2023. Documento: 71164340
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71164340
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25/10/2023 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71164340
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25/10/2023 22:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2023 21:14
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PONTE em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PONTE em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023. Documento: 64854210
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64854210
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26/07/2023 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/07/2023. Documento: 64510541
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64510541
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22/07/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2023 10:02
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 09:45
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:03
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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08/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:30
Audiência Conciliação redesignada para 25/05/2023 10:15 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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20/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 21:09
Conclusos para despacho
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16/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:55
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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15/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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