TJCE - 0012398-35.2017.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/08/2024 00:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:26
Decorrido prazo de AUGUSTO MAMEDE DE SOUSA BRITO em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89629293
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2024. Documento: 89629293
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0012398-35.2017.8.06.0100 Promovente: MARIA DO SOCORRO ROCHA DE SOUSA Promovido: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por MARIA DO SOCORRO ROCHA DE SOUSA em face do BANCO DO BRASIL S.A. No caso sub judice, em que pese ter sido intimada, via Sistema PJE, para comparecer à Audiência de Conciliação, realizada no dia 20 de fevereiro de 2024, (id. 79978395), a parte autora não compareceu e nem apresentou justicativa.
O art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95 determina a extinção do processo quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, vejamos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - Quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (...)" Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, a teor da regra compendiada no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9099/1995.
Seguindo o entendimento firmado no Enunciado 28 do FONAJE sendo ele: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas". Desse modo, condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais no valor de 5% em cima do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se com baixa na Distribuição e anotações no sistema estatístico deste Juízo.
Expedientes necessários. Itapajé/CE, 22 de julho de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89629293
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89629293
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23/07/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89629293
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23/07/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89629293
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22/07/2024 19:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/07/2024 23:49
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 23:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2024 10:37
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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19/02/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79629905
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79629905
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79629905
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79629905
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15/02/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79629905
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15/02/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79629905
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14/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:25
Juntada de Certidão
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69703353
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69703353
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69703353
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69703353
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29/09/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69703353
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29/09/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69703353
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28/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:30
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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10/08/2023 10:50
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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17/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROCHA DE SOUSA em 15/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil - Agência de Itapajé/ce em 09/12/2022 23:59.
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11/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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05/10/2022 22:00
Conclusos para despacho
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09/05/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/04/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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19/11/2021 14:27
Mov. [66] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/09/2021 15:19
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2021 23:02
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 15:46
Mov. [63] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2020 17:07
Mov. [62] - Recurso Eletrônico
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23/11/2020 17:06
Mov. [61] - Certidão emitida
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22/10/2020 12:52
Mov. [60] - Conclusão
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22/10/2020 12:52
Mov. [59] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [58] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [57] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [56] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [55] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [54] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [53] - Documento
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22/10/2020 12:52
Mov. [52] - Petição
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22/10/2020 12:52
Mov. [51] - Documento
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22/10/2020 12:52
Mov. [50] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [49] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [48] - Petição
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22/10/2020 12:52
Mov. [47] - Petição
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22/10/2020 12:52
Mov. [46] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [45] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [44] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [43] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [42] - Documento
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22/10/2020 12:52
Mov. [41] - Petição
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22/10/2020 12:52
Mov. [40] - Documento
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22/10/2020 12:52
Mov. [39] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [38] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [37] - Documento
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22/10/2020 12:52
Mov. [36] - Documento
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22/10/2020 12:52
Mov. [35] - Documento
-
22/10/2020 12:52
Mov. [34] - Documento
-
22/10/2020 12:51
Mov. [33] - Documento
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22/10/2020 12:51
Mov. [32] - Documento
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22/10/2020 12:51
Mov. [31] - Documento
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22/10/2020 12:51
Mov. [30] - Documento
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22/10/2020 12:51
Mov. [29] - Documento
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10/09/2020 09:21
Mov. [28] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 13
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14/06/2020 14:52
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00165860-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/03/2020 14:25
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21/04/2020 15:25
Mov. [26] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões Recursais em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: WITJ20001657569
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10/02/2020 15:00
Mov. [25] - Documento: 2ª via da carta de intimação
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21/01/2020 08:14
Mov. [24] - Expedição de Carta
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21/01/2020 08:14
Mov. [23] - Certidão emitida
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20/11/2019 09:21
Mov. [22] - Recebimento
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19/11/2019 16:19
Mov. [21] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2019 09:07
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JULIANA PORTO SALES
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29/10/2019 09:03
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: protocolo n104.226/2019
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17/10/2019 13:18
Mov. [18] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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17/10/2019 13:18
Mov. [17] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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15/10/2019 22:41
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à carga foi alterado para 30/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/10/2019 17:17
Mov. [15] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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08/10/2019 17:17
Mov. [14] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Augusto Mamede de Sousa Brito
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08/10/2019 12:54
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0192/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2239 Página: 1011/1014
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03/10/2019 13:14
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2019 18:19
Mov. [11] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2018 09:37
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 15:03
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 14:51
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/05/2018 14:11
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2018 14:27
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/10/2017 11:12
Mov. [5] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
-
27/10/2017 11:12
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/10/2017 11:12
Mov. [3] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/10/2017 11:12
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/10/2017 11:09
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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