TJCE - 0061580-89.2000.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO SABOYA MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89410994
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0061580-89.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sucumbenciais] Parte Autora: Luiza Iara de Oliveira Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 0,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar (id 70246272) formulado pelo ESTADO DO CEARÁ em face de LUIZA IARA DE OLIVEIRA, requerendo o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Intimada, decorreu o prazo sem manifestação da executada (id 70247979).
Decisão de id 70247975 aplicou sobre o valor executado multa de 10% (dez por cento), bem como fixou honorários advocatícios em 10%(dez por cento), conforme determina o §1º, do art.523 do CPC.
Solicitação de penhora eletrônica dos ativos financeiros da executada através do Sisbajud (id 70246263).
Pedido de levantamento dos valores bloqueados (id 70714694).
Em id 80021565, consta alvará de levantamento.
Intimado, o Estado do Ceará pede a extinção dada a quitação integral do débito (id 87856917).
Assim, considerando que a obrigação de pagar foi integralmente adimplida, resta declarar a plena quitação.
Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar executada, com fulcro no inciso II do art.924 do CPC, o qual autoriza a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Sem fixação de nova sucumbência.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
P.R.I.C., após o trânsito em julgado, proceda a secretaria com o arquivamento definitivo da presente demanda. Fortaleza 2024-07-12 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89410994
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18/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89410994
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18/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:57
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 17:00
Expedição de Ofício.
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06/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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29/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:30
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/10/2023 20:10
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2023 17:42
Mov. [101] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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05/10/2023 11:35
Mov. [100] - Documento Analisado
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02/10/2023 15:29
Mov. [99] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara (PGE, pelo portal) para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre o bloqueio no SISBAJUD de fls. 333/334.
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02/10/2023 14:14
Mov. [98] - Conclusão
-
02/10/2023 14:13
Mov. [97] - Bloqueio: penhora on line
-
11/08/2023 10:17
Mov. [96] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/08/2023 11:24
Mov. [95] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02241043-3Tipo da Peticao: Pedido de Penhora OnlineData: 07/08/2023 11:20
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31/07/2023 18:01
Mov. [94] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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31/07/2023 18:01
Mov. [93] - Documento Analisado
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27/07/2023 18:53
Mov. [92] - Mero expediente: Considerando o lapso temporal desde o pedido de cumprimento, determino a intimacao do Estado do Ceara para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, faca juntar nestes autos planilha atualizada do credito executado. Apos, proce
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27/07/2023 10:56
Mov. [91] - Conclusão
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22/01/2021 19:40
Mov. [90] - Certidão emitida
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26/03/2019 09:16
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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11/12/2018 22:33
Mov. [88] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/01/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/12/2018 10:43
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/12/2018 18:05
Mov. [86] - Conclusão
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19/11/2018 12:53
Mov. [85] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10686657-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/11/2018 12:26
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18/11/2018 07:58
Mov. [84] - Certidão emitida
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08/11/2018 12:57
Mov. [83] - Certidão emitida
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08/11/2018 12:39
Mov. [82] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte Exequente (ESTADO DO CEARA) para que apresente, dentro do prazo de 15(quinze) dias, a planilha atualizada do montante ora executado. Apos, retornem os autos para realizacao do BANCEJUD. Expedi
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15/05/2018 17:22
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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08/02/2018 23:25
Mov. [80] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10067329-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/02/2018 18:58
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27/01/2018 19:18
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0016/2018Data da Disponibilizacao: 25/01/2018Data da Publicacao: 26/01/2018Numero do Diario: 1832Pagina: 555 - 557
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24/01/2018 13:15
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2018 16:12
Mov. [77] - Mero expediente: Recebidos hoje.Considerando a certidao de fls. 312, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.Expedientes necessario
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16/01/2018 10:18
Mov. [76] - Conclusão
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16/01/2018 10:18
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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03/05/2017 09:31
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0147/2017Data da Disponibilizacao: 02/05/2017Data da Publicacao: 03/05/2017Numero do Diario: 1662Pagina: 373/374
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28/04/2017 12:06
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2017 15:57
Mov. [72] - Decisão Proferida: Dessa forma, determino a intimacao do ESTADO DO CEARA para informar, no prazo de 10(dez) dias, o CPF do Executado, a fim de possibilitar a realizacao do bacenjud requerido.Expedientes necessarios.
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20/04/2017 16:41
Mov. [71] - Conclusão
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20/04/2017 16:41
Mov. [70] - Certidão emitida
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20/04/2017 16:39
Mov. [69] - Decurso de Prazo
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17/04/2017 15:10
Mov. [68] - Mero expediente: Recebidos hoje.Certifique a secretaria sobre o decurso de prazo para a parte executada manifestar.Expedientes necessarios
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09/02/2017 09:01
Mov. [67] - Encerrar análise
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10/01/2017 08:51
Mov. [66] - Conclusão
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10/12/2016 00:01
Mov. [65] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10573976-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/12/2016 16:10
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06/12/2016 09:30
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0365/2016Data da Disponibilizacao: 05/12/2016Data da Publicacao: 06/12/2016Numero do Diario: 1577Pagina: 274/276
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02/12/2016 09:33
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0365/2016Teor do ato: Recebidos hoje.Intime-se o ESTADO DO CEARA para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidao de fls.299.Expedientes necessarios.Advogados(s): Pedro Saboya
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30/11/2016 17:56
Mov. [62] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se o ESTADO DO CEARA para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, sobre a certidao de fls.299.Expedientes necessarios.
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13/07/2016 17:01
Mov. [61] - Conclusão
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04/03/2015 08:35
Mov. [60] - Certidão emitida
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04/03/2015 08:33
Mov. [59] - Mandado
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06/02/2015 14:19
Mov. [58] - Expedição de Mandado
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23/10/2014 13:11
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0478/2014Data da Disponibilizacao: 22/10/2014Data da Publicacao: 23/10/2014Numero do Diario: 1072Pagina: 214/216
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21/10/2014 08:51
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2014 16:46
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2014 11:26
Mov. [54] - Conclusão
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20/05/2014 08:43
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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07/05/2014 15:48
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71370694-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/05/2014 15:01
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05/05/2014 14:01
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0082/2014Data da Disponibilizacao: 02/05/2014Data da Publicacao: 05/05/2014Numero do Diario: 953Pagina: 174/176
-
29/04/2014 12:00
Mov. [50] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/04/2014 12:00
Mov. [49] - Conclusão
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15/04/2014 12:00
Mov. [48] - Trânsito em julgado: Conforme certidao fls. 285.
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15/04/2014 12:00
Mov. [47] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o Estado do Ceara para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se no que lhe aprouver. Decorrido o prazo in albis, arquive-se. Expedientes necessarios. Fortaleza, 15 de abril de 2014.
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11/03/2014 12:00
Mov. [46] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [45] - Bens Apreendidos
-
11/03/2014 12:00
Mov. [44] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [43] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [42] - Petição
-
11/03/2014 12:00
Mov. [41] - Petição
-
11/03/2014 12:00
Mov. [40] - Petição
-
11/03/2014 12:00
Mov. [39] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [38] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [37] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [36] - Processo Recebido do TJCE
-
11/03/2014 12:00
Mov. [35] - Bens Apreendidos
-
11/03/2014 12:00
Mov. [34] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [33] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [32] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [31] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [30] - Petição
-
11/03/2014 12:00
Mov. [29] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [28] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
11/03/2014 12:00
Mov. [27] - Bens Apreendidos
-
11/03/2014 12:00
Mov. [26] - Petição
-
11/03/2014 12:00
Mov. [25] - Petição
-
11/03/2014 12:00
Mov. [24] - Documento
-
11/03/2014 12:00
Mov. [23] - Ofício
-
11/03/2014 12:00
Mov. [22] - Documento
-
14/01/2014 12:00
Mov. [21] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
-
14/01/2014 12:00
Mov. [20] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuicao 1, 2 e 6 Fazenda Publica
-
06/01/2014 12:00
Mov. [19] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
14/09/2011 12:00
Mov. [18] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
10/09/1998 08:34
Mov. [17] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/1998 07:22
Mov. [16] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/05/1998 10:51
Mov. [15] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: MP - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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24/04/1998 15:50
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ PETICAO DO ESTADO E DA PARTE AUTORA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/04/1998 15:26
Mov. [13] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/02/1998 17:11
Mov. [12] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: BOLETIM 05 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/02/1998 17:09
Mov. [11] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/11/1997 17:06
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/11/1997 14:27
Mov. [9] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: DR. PEDRO SABOYA MARTINS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/1997 11:30
Mov. [8] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/11/1997 13:52
Mov. [7] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: BOLETIM 113 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/11/1997 10:31
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/10/1997 13:23
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: BOLETIM 105 - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/1997 17:47
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/1996 15:00
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/10/1994 12:00
Mov. [2] - Autuação: AUTUACAO - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/02/1994 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 1a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 1 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/1994
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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TRANSFERÊNCIA - BLOQUEIO/PENHORA ON LINE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/06/2024 23:46