TJCE - 0062247-94.2008.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:41
Decorrido prazo de Antonio Carlos Fernandes em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Decorrido prazo de MAURICIO DE ALBUQUERQUE BENEVIDES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA IRACI PEREIRA ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA COSTA ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:40
Decorrido prazo de Carlos Alberto Chaves de Oliveira em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DE SOUSA CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIO HENRIQUE CASTRO BENEVIDES em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Raimundo Araujo Filho em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Francisco Osvaldo Martins em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Maria Violeta Leitao Machado em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de Evandro Sergio Lima de Castro em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE MATOS PARISI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES BARRETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de NEWTON DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de PEDRO PASCOAL DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ROCILDA MACENA MESQUITA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/12/2024. Documento: 127752901
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127752901
-
29/11/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127752901
-
29/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO CARVALHO DE SANTANA PINHO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAUJO FILHO em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/07/2024. Documento: 89540738
-
19/07/2024 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0062247-94.2008.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Requerimento de Reintegração de Posse] Requerente: AUTOR: ROCILDA MACENA MESQUITA e outros (15) Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Cuida-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por Newton de Castro e outros em face do Município de Fortaleza, objetivando medida judicial para garantir que eles permaneçam na posse do bem em disputa e para que a parte contrária seja impedida de interferir nessa posse, até que a ação seja julgada. Ao compulsar os autos, nota-se que os promoventes requereram a desistência do processo por não mais terem interesse no prosseguimento do feito. Instada a se manifestar acerca do pedido de desistência, nos termos do art. 485, §4º do CPC, a parte adversa externou sua concordância, conforme se extrai da petição de ID nº 78474636. É o breve relatório.
Decido. O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Na realidade, o próprio regramento processual prevê tal conjectura, cabendo ao magistrado, após observar os requisitos pertinentes, homologar pleito extintivo nos termos do art. 200, do CPC, a saber: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (grifo nosso) Tem-se que o Município de Fortaleza concordou com o pedido de desistência, conforme preceitua o art. 485, §4º, do CPC, vez que o pleito extintivo se deu após o aperfeiçoamento da citação. Com efeito, a homologação do pedido de desistência é uma das causas que põe fim ao processo, ressaltando, entretanto, que o mérito da ação não será resolvido, podendo ser instaurado outro procedimento judicial, se for o caso, nos termos dos art. 485, inciso III c/c 486, ambos do CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Art. 486.
O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Assim sendo, tendo os proponentes externado o seu desinteresse no prosseguimento do feito, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência, pondo fim ao processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Quando à custas decorrentes da ação, faz-se necessário consignar que o art. 90, do CPC, é enfático ao estipular que a parte desistente arcará com as despesas e os honorários decorrente do término processual, ipsis verbis: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Assim sendo, os proponentes devem arcar com as eventuais custas processuais decorrentes do processo e honorários advocatícios.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência dos autores e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno os proponentes ao pagamento de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90 do CPC, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89540738
-
18/07/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89540738
-
18/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:52
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 03:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 09/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 14:39
Conclusos para julgamento
-
22/10/2022 13:48
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/06/2021 13:54
Mov. [55] - Concluso para Sentença
-
09/10/2019 11:13
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
08/10/2019 15:09
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01594187-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2019 14:42
-
02/10/2019 09:56
Mov. [52] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2019 16:53
Mov. [51] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/01/2019 15:16
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01005746-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/01/2019 14:49
-
11/12/2018 13:09
Mov. [49] - Concluso para Sentença
-
21/09/2018 00:41
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
17/07/2018 17:08
Mov. [47] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/18
-
17/07/2018 17:08
Mov. [46] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/18
-
05/07/2018 12:32
Mov. [45] - Concluso para Sentença
-
21/03/2018 00:56
Mov. [44] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10142601-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 20/03/2018 18:22
-
02/03/2018 13:20
Mov. [43] - Certidão emitida
-
20/02/2018 18:10
Mov. [42] - Mero expediente: Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, autos conclusos.Expediente necessário.
-
13/11/2014 17:10
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/05/2014 11:57
Mov. [40] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
10/04/2014 12:00
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
05/02/2014 12:00
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 01/2014 - FCB
-
05/02/2014 12:00
Mov. [37] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
05/02/2014 12:00
Mov. [36] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria 01/2014 - FCB
-
05/02/2014 12:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
02/07/2012 12:00
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
02/07/2012 12:00
Mov. [33] - Ofício
-
29/06/2012 12:00
Mov. [32] - Petição
-
25/06/2012 12:00
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2012 Data da Disponibilização: 21/06/2012 Data da Publicação: 22/06/2012 Número do Diário: 503 Página: 172/173
-
20/06/2012 12:00
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2012 12:00
Mov. [29] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1707)/Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Reintegração / Manutenção de Posse.
-
03/04/2012 12:00
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Intime-se o requerido para, em 10 (dez) dias, falar sobre os documentos acostados pelos autores (fls. 107/174), mesma ocasião em que deverá especificar as provas que pretende produzir. Exp. nec. Fortaleza, 28 de a
-
28/03/2012 12:00
Mov. [27] - Correção de classe: Classe retificada de REINTEGRAÃÃO / MANUTENÃÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Manutenção de posse para Procedimento Ordinário.
-
11/05/2010 10:38
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/04/2010 13:20
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/04/2010 13:42
Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Bel. Raimundo de Araújo Filho PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2010 13:35
Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.RAIMUNDO ARAÚJO FILHO FUNCIONARIO: RÉGIA NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 31/03/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 12/04/2010 - Lo
-
29/03/2010 14:48
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/03/2010 09:56
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/01/2010 15:49
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AGRAVO DE INSTRUMENTO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2009 09:07
Mov. [19] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/12/2009 Expediente nº 980 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/2009 09:06
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO e intimação - liminar concedida - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/11/2009 15:22
Mov. [17] - Liminar: CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2009 16:38
Mov. [16] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/02/2010 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2009 15:10
Mov. [15] - Audiência de instrução cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 27/10/2009 as 15:00. - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2009 14:15
Mov. [14] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 31/08/2009 dj 495 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2009 11:52
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/08/2009 11:50
Mov. [12] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/10/2009 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2009 16:52
Mov. [11] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2009 10:41
Mov. [10] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
20/01/2009 15:59
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/01/2009 14:15
Mov. [8] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVIÇO DE REDISTRIBUIÇÃO DA 8ª E 9ª VARAS DA FAZENDA PÚBLICA
-
10/10/2008 15:08
Mov. [7] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 10/10/2008 FAZER PUBLICAÇÃO - DJ 85 B - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2008 14:14
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO GABINETE DO JUIZ PARA ASSINAR - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/08/2008 16:23
Mov. [5] - Providências da secretaria: PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 79 C - Local: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2008 13:24
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2008 13:16
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/08/2008 13:16
Mov. [2] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/07/2008 13:37
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051436-05.2021.8.06.0168
Clerton Moraes da Silva
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Micael Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 10:22
Processo nº 0051436-05.2021.8.06.0168
Clerton Moraes da Silva
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2021 11:22
Processo nº 0000412-84.2018.8.06.0121
Instituto Nacional do Seguro Social
Antonio Florencio de Souza
Advogado: Procuradoria Geral Federal (Pgf/Agu)
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2022 18:01
Processo nº 3000668-05.2024.8.06.0011
Raimundo Nonato Paiva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2024 18:47
Processo nº 0005779-13.2019.8.06.0135
Irineu Roseno Ferreira
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2024 21:13