TJCE - 3000777-04.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106740124
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106740124
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10/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 3000777-04.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, intentada por ELIANE REBOUCAS ARAUJO em desfavor de ASPECIR PREVIDÊNCIA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Por ocasião da audiência conciliatória foi requerida a exclusão da promovida ASPECIR PREVIDÊNCIA, bem como a retificação do polo passivo, para constar no polo passivo a parte UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ 95.***.***/0001-57, e realizado acordo, conforme termo no Id 106337463.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
Defiro a exclusão da parte promovida, ASPECIR PREVIDENCIA do polo passivo da demanda, devendo a Secretaria proceder as devidas retificações no Sistema, com a inclusão no polo passivo da promovida UNIÃO SEGURADORA S/A - VIDA E PREVIDÊNCIA, inscrita no CNPJ 95.***.***/0001-57.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
09/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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09/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106740124
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09/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:30
Homologada a Transação
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08/10/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 13:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/10/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 02:27
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89604962
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18/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000777-04.2024.8.06.0016 Polo Ativo: ELIANE REBOUCAS ARAUJOPolo Passivo: ASPECIR PREVIDENCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: ELIANE REBOUCAS ARAUJO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 07/10/2024 13:15H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica também V.
Sa. intimada da decisão do ID89588050, bem como para, até o dia da audiência de conciliação, informar e comprovar documentalmente se solicitou a suspensão dos descontos junto ao INSS.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 07/10/2024 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 17 de julho de 2024.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89604962
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17/07/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89604962
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17/07/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
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16/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/07/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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