TJCE - 3000353-91.2023.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2025 20:49
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
16/12/2024 09:47
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
02/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 11:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
22/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
21/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/11/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
 - 
                                            
19/11/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
14/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2024. Documento: 124704344
 - 
                                            
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124704344
 - 
                                            
12/11/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124704344
 - 
                                            
12/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 29/10/2024. Documento: 111712359
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111712359
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:3000353-91.2023.8.06.0049 AUTOR: MARIA LIMA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - D E C I S Ã O - Diante do requerimento do Promovente (IDs.
Nº. 111707513), adote-se as seguintes providências: A) Intimem-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), na forma do parágrafo primeiro, do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; B) Da mesma forma, transcorrido o prazo descrito no ponto "A" sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, versando sobre as matérias constantes no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/1995, devendo promover a garantia do juízo, como dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 53, do citado diploma normativo; C) Após realizada a intimação nos termos do item "A", superado o lapso temporal sem adimplemento voluntário, diante do requerimento da parte Exequente, determino o bloqueio de contas correntes de titularidade do Executado, até o limite do débito indicado na atualização, incluido o acréscimo de 10% (dez por cento), como dispõe o artigo 523, parágrafo primeiro, do Código Adjetivo Civil; D) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao Sisbajud, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil; E) Sendo apresentado os embargos no prazo legal, intime-se a Exequente para contrarrazoar, também no prazo de 15 (quinze) dias; F) Não sendo apresentado embargos no prazo legal e efetivada a constrição do valor, seja integral ou parcial, transfira-se a quantia penhorada para conta judicial e expeça-se alvará de levantamento em nome da Exequente.
No entanto, sendo a penhora total, após os citados atos arquive-se.
Na hipótese de bloqueio parcial expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados, no que tange a soma residual; G) Por sua vez, recaindo a penhora sobre veículo, venham-me os autos conclusos para decisão; H) Restando infrutiferas as medidas dos pontos "C" e "D", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor dos Executados; I) Inexistindo bens penhoráveis, intime-se a Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Beberibe-CE, data de assinatura constante no sistema.
Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito Titular - 
                                            
24/10/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111712359
 - 
                                            
24/10/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
23/10/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
23/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/10/2024 15:04
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
21/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE CARVALHO em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
11/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2024. Documento: 105604405
 - 
                                            
03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105604405
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105604405
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105604405
 - 
                                            
01/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105604405
 - 
                                            
01/10/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105604405
 - 
                                            
01/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:32
Juntada de despacho
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19/12/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 11:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2023 08:20
Conclusos para decisão
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08/12/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
 - 
                                            
07/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 03:14
Decorrido prazo de MARIA LIMA DE CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
07/12/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
 - 
                                            
06/12/2023 17:44
Juntada de Petição de recurso
 - 
                                            
22/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2023. Documento: 72386608
 - 
                                            
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72386608
 - 
                                            
20/11/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72386608
 - 
                                            
20/11/2023 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
03/08/2023 14:18
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
01/08/2023 08:59
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
28/07/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 10:56
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 55505372
 - 
                                            
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 55505372
 - 
                                            
30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 55505372
 - 
                                            
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
 - 
                                            
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
 - 
                                            
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
 - 
                                            
28/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
26/04/2023 22:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 00:00
Publicado Decisão em 03/04/2023.
 - 
                                            
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
 - 
                                            
30/03/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
30/03/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
07/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2023 11:14
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/02/2023 09:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:16
Audiência Conciliação designada para 28/07/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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24/02/2023 09:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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