TJCE - 0066555-15.2019.8.06.0123
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131675449
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 131675449
-
17/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:14
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131675449
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131675449
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0066555-15.2019.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: JOVELINA LUCIO DO MONTEEndereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 131406968, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
07/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131675449
-
07/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131675449
-
07/01/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:36
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 126029276
-
21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 126029276
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126029276
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 126029276
-
19/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126029276
-
19/11/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126029276
-
19/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 06:08
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112669257
-
01/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112669257
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0066555-15.2019.8.06.0123 - [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência] Parte Autora: Nome: JOVELINA LUCIO DO MONTEEndereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco dias, juntar nova procuração com assinatura de uma terceira pessoa que assina a rogo, bem como documentos de identificação do rogado e das testemunhas.
Sobral - CE, 31 de outubro de 2024.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
31/10/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112669257
-
31/10/2024 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109921151
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109921151
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0066555-15.2019.8.06.0123 REQUERENTE(S): Nome: JOVELINA LUCIO DO MONTEEndereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS:1.
DESPACHO;2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Considerando o depósito voluntário e demais documentos inseridos no ID nº 109592273, intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, expeça-se alvará em favor da parte promovente, a fim de que esta proceda ao levantamento do depósito judicial efetuado pela parte demandada.
Após, sem requerimento, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109921151
-
21/10/2024 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/10/2024 09:25
Processo Reativado
-
18/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:51
Decorrido prazo de JOVELINA LUCIO DO MONTE em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105813101
-
01/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/10/2024. Documento: 105813101
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105813101
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105813101
-
27/09/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105813101
-
27/09/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105813101
-
27/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
25/09/2024 09:30
Juntada de petição
-
30/01/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/01/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 03:42
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72781988
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72781988
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72781988
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72781988
-
05/12/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72781988
-
05/12/2023 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72781988
-
29/11/2023 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/11/2023 03:16
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69718509
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 69718509
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69718509
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 69718509
-
23/10/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69718509
-
23/10/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69718509
-
05/10/2023 21:27
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:33
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 62722811
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 62722811
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 62722811
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 62722811
-
12/07/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62722811
-
12/07/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 62722811
-
28/06/2023 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:47
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
-
15/06/2023 11:00
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2023 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Meruoca.
-
27/06/2022 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2022 18:53
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/03/2021 16:56
Mov. [8] - Mero expediente: Designe-se data próxima para a realização de audiência de conciliação, que deverá será realizada de forma remota, conforme previsão do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários e urgentes.
-
26/02/2021 20:48
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
26/02/2021 14:23
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00165379-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 13:32
-
05/12/2019 14:59
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
03/12/2019 15:31
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMER.19.00014913-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/12/2019 15:09
-
08/11/2019 16:01
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2019 16:31
Mov. [2] - Conclusão
-
22/10/2019 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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