TJCE - 3000325-56.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE EDNUBIO BRAGA VASCONCELOS em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89749170
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000325-56.2017.8.06.0010 REQUERENTE: MATHEUS BOMFIM LOPES TEIXEIRA REQUERIDO: JOSE AMAURI DA SILVA BARBOSA e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: JOSE EDNUBIO BRAGA VASCONCELOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87620370, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para juntar o comprovante de depósito judicial referente ao cumprimento integral do valor da condenação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89749170
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22/07/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89749170
-
22/07/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/06/2024 14:29
Processo Reativado
-
04/06/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:50
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2021 12:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2021 13:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/08/2020 14:29
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2020 14:26
Expedição de Intimação.
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07/08/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:09
Expedição de Intimação.
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06/08/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 10:21
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2018 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/10/2018 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2018 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2018 10:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2018 17:37
Conclusos para decisão
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01/08/2018 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2018 11:47
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2018 11:19
Juntada de Certidão
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23/05/2018 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
18/05/2018 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 17:47
Expedição de Intimação.
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19/04/2018 17:47
Expedição de Intimação.
-
19/04/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2018 16:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/04/2018 16:02
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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09/04/2018 15:28
Conclusos para julgamento
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09/04/2018 15:26
Juntada de Certidão
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02/03/2018 09:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2018 13:19
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2018 13:59
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 07/02/2018 12:00 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/12/2017 16:02
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2017 16:00
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2017 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 10:52
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2017 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 10:14
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2017 09:12
Audiência instrução e julgamento cível designada para 07/02/2018 12:00 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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14/11/2017 12:31
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 14/11/2017 13:30 #Não preenchido#.
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14/11/2017 12:30
Juntada de Certidão
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06/11/2017 10:58
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 14/11/2017 13:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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06/11/2017 10:54
Juntada de Certidão
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30/08/2017 09:53
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2017 10:31
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2017 10:23
Audiência instrução e julgamento cível designada para 06/11/2017 15:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/08/2017 10:21
Audiência conciliação realizada para 29/08/2017 09:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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22/08/2017 08:27
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2017 08:25
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2017 13:20
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2017 11:44
Juntada de Certidão
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08/08/2017 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2017 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2017 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2017 11:32
Audiência conciliação redesignada para 29/08/2017 09:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/08/2017 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 15:04
Juntada de Certidão
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12/04/2017 13:46
Conclusos para decisão
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12/04/2017 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2017 13:46
Audiência conciliação designada para 12/05/2017 09:30 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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12/04/2017 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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