TJCE - 0261434-92.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 11/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:43
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:43
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 163667885
-
28/07/2025 07:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 163667885
-
25/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163667885
-
25/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 07:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/04/2025 07:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 07:19
Alterado o assunto processual
-
30/04/2025 07:19
Alterado o assunto processual
-
23/04/2025 13:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/03/2025 04:56
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137280263
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137280263
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO id 136905153 Determino novamente a intimação da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do pleito executório, cumprir o ordenado em ID.105743314, qual seja: informar os dados de sua conta bancária, uma vez tendo sido constatado a impossibilidade de elaboração da guia provisória (conforme certidão de id.105603225).
Fortaleza 2025-02-21 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/C -
26/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137280263
-
25/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 01:18
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 15/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105743314
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105743314
-
27/09/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105743314
-
26/09/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:17
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89465607
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0261434-92.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: [Pagamento] Parte Autora: RITA DE CASSIA BEZERRA DE MACEDO Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 641,30 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Imperioso observar que, apesar de devidamente intimado nos termos do art. 535 do CPC/15, o Executado nada apresentou ou requereu, conforme certidão de fl. 80121089, razão pela qual HOMOLOGO como devidos os valores indicados na planilha de cálculo de fls. 58998632.
Considerando que o pedido de cumprimento de obrigação de pagar é datado de setembro de 2022, quando em vigor a Lei municipal n.º10.562/17 que limitou o pagamento por requisição de pequeno valor ao teto do maior benefício do regime geral de previdência (R$ 7.786,02 no ano 2024), o crédito principal será pago mediante expedição de ROPV.
Quanto ao pedido de fixação de honorários arbitrados na fase de conhecimento da ação coletiva, não resta dúvida que a sucumbência que gerou os honorários requeridos pelo exequente na petição de ID 58998632, foi fixada na fase de conhecimento da ação coletiva, devendo o advogado titular da verba utilizar o caderno principal da ação coletiva para executar a totalidade da verba sucumbencial fixada em seu favor.
Por tal motivo, indefiro o pedido pedido de arbitramento de honorários de sucumbência.
Por fim, considerando as alterações trazidas pela Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará sobre os documentos necessários para expedição das ordens de pagamento pelo Juízo da Execução, com o intuito de viabilizar, futuramente, a confecção da ordem de pagamento, intime-se a parte exequente para acostar nestes autos, no prazo de 15 dias, as seguintes informações: nome do beneficiário principal, RG, CPF ou CNPJ, dados bancários (foto do cartão, print dos dados da conta etc), se os valores estão submetidos a tributação na forma de rendimento recebido acumuladamente e a quantidade meses (caso aplicável, RRA).
Sem condenação em custas ou honorários, haja vista a ausência de impugnação.
Após, fica de logo autorizada a expedição da respectiva ordem de pagamento em favor de Rita de Cassia Bezerra de Macedo.
Intimem-se as partes.
Fortaleza 2024-07-15 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89465607
-
17/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89465607
-
17/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2024 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
21/02/2024 21:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 03:51
Decorrido prazo de NATALIA MENDONCA PORTO SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 72743147
-
25/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023 Documento: 72743147
-
23/12/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72743147
-
28/11/2023 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2023 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2023 02:39
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/05/2023 14:41
Mov. [15] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 18:34
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/05/2023 14:37
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
04/05/2023 14:37
Mov. [12] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
03/05/2023 16:41
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
03/05/2023 16:40
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Remessa à Distribuição
-
03/05/2023 16:38
Mov. [9] - Encerrar documento - restrição
-
08/03/2023 21:26
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0044/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3031
-
07/03/2023 02:14
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 13:53
Mov. [6] - Documento Analisado
-
06/03/2023 11:59
Mov. [5] - Cancelamento da distribuição: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de distribuição por prevenção formulado pela parte autora, determinando o retorno dos autos à Distribuição, com viso ao sorteio para uma das Varas da Fazenda Pública com competênci
-
03/03/2023 17:03
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2022 14:39
Mov. [3] - Conclusão
-
08/08/2022 17:03
Mov. [2] - Conclusão
-
08/08/2022 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA Nº 0195119-87.2019.8.06.0001, com fulcro no Art. 513, 515 e 534, do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000492-60.2023.8.06.0108
Municipio de Jaguaruana
Aureliano Araujo da Silva
Advogado: Allan Danisio Araujo Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 09:47
Processo nº 3000440-44.2022.8.06.0029
Banco Bradesco S.A.
Clenilton Alves de Amorim
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 16:07
Processo nº 0006126-23.2012.8.06.0028
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Adenor Filho Rocha Brandao 83667750382
Advogado: Julio Bernardino da Silva Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2024 13:40
Processo nº 3000720-23.2023.8.06.0015
Jose Ricardo Vieira Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2023 21:05
Processo nº 3000493-51.2023.8.06.0300
Mara Daiane Sousa do Nascimento
Valdir Joao Alexandre
Advogado: Cicera Gomes Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/07/2023 19:05