TJCE - 3001297-79.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 17:08
Juntada de informação
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12/08/2025 17:01
Juntada de informação
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12/08/2025 15:26
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 07:58
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 03:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA MENDONCA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 17:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/03/2025. Documento: 140618973
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140618973
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17/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140618973
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17/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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15/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136007517
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136007517
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001297-79.2024.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA MENDONCA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 105549149, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento das custas processuais, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 428/2020, de 05/03/2020, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda a parte autora ao pagamento de custas, na forma do artigo 51, § 2º da Lei nº 9099/95 c/c ENUNCIADO 28 do FONAJE, ante a falta de justificativa da ausência.
Decorrido o prazo, determino a certificação do trânsito em julgado, com a atualização do valor da causa para cálculo das custas processuais, intimando o promovente para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta nº 428/2020, de 05/03/2020, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se. -
14/02/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136007517
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10/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:32
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA MENDONCA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:09
Decorrido prazo de IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA MENDONCA em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/09/2024. Documento: 105549149
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105549149
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25/09/2024 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105549149
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25/09/2024 17:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 09:34
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89712518
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001297-79.2024.8.06.0010 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA MENDONCA REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: CARLOS MARIO FLORIDO MAFRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/09/2024 09:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 89635466 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89712518
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19/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89712518
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19/07/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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27/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 09:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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