TJCE - 3000900-46.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:18
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:18
Expedido alvará de levantamento
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13/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2024. Documento: 104491200
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12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 104491200
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12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000900-46.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: JULIA JACOBUCCI RODRIGUES MALUFGEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDODANIEL SCARANO DO AMARALCELSO DE FARIA MONTEIRO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000900-46.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo as Requeridas/Executadas vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovantes dos id's 80081721 e 104219166, estando os valores em consonância com o comando sentencial e com os cálculos apresentados pelo Exequente, pelo que declaro quitada a obrigação.
O pedido de expedição de alvará foi requerido para conta de titularidade da Advogado habilitado nos autos, havendo procuração com poderes especiais, pelo que o pedido deve ser deferido. Deixo consignado que é dever do Advogado prestar as devidas contas ao seu constituinte, sob pena de, não o fazendo, incidir nas penalidades legais.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Não há outras questões e/ou impugnações a serem dirimidas.
Pelo exposto, ante o cumprimento integral da obrigação, JUGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeçam os Alvarás, conforme solicitado, observando os dados bancários apresentados em id 80384124.
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (Assinatura digital) -
11/09/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104491200
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09/09/2024 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
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10/08/2024 00:20
Decorrido prazo de GEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDO em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 89628045
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000900-46.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: RIAMBURGO GOMES DE CARVALHO NETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA e outros INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: GEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de julho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: 1.
Intime a parte executada para que proceda ao pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens. 2. À Secretaria para retificar a classe judicial nos autos para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Fortaleza, data e assinatura digital. -
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89628045
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17/07/2024 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89628045
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17/07/2024 21:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2024 02:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:28
Decorrido prazo de GEORGIA MARTIGNAGO DE PELLEGRIN WARKEN TOLEDO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIEL SCARANO DO AMARAL em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 12:53
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78988341
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78988340
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78988339
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78988341
-
02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78988340
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78988339
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01/02/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78988341
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01/02/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78988340
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01/02/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78988339
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31/01/2024 21:19
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 23:27
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:18
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 17:45
Juntada de informação
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22/08/2022 17:44
Juntada de informação
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15/07/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 14:19
Conclusos para decisão
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17/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 14:19
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/06/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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