TJCE - 3000047-50.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 00:47
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:45
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2024. Documento: 89377288
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: AVENIDAGENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1220, PARANGABA FORTALEZA-CE / CEP 60720-000 / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000047-50.2020.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA REQUERIDO: RAIMUNDO FERREIRA DE MENESES DECISÃO Ante o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente (ID 79691688), defiro o requerimento.
Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Em caso de inércia da parte executada, retorne-me o processo para efetivação da penhora online de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegação de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de julho de 2024. Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89377288
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20/07/2024 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89377288
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20/07/2024 21:41
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/07/2024 21:41
Processo Reativado
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14/07/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2024 21:53
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 10:17
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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20/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:11
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 00:02
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 19/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 09:01
Homologada a Transação
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24/06/2021 20:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/05/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 15:30
Conclusos para decisão
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19/04/2021 15:30
Juntada de Petição de mandado
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21/01/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 08:51
Conclusos para despacho
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07/05/2020 12:18
Expedição de Intimação.
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15/04/2020 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/01/2020 17:10
Conclusos para decisão
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14/01/2020 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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