TJCE - 3000335-38.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:04
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 135254926
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 135254926
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2025. Documento: 135254926
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135254926
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135254926
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 135254926
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03/03/2025 00:00
Intimação
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000335-38.2022.8.06.0168 REQUERENTE: JOSE HOLANDA PINHEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 109453849, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 134657691) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 134657691, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Solonópole/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Solonópole/CE, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
28/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135254926
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28/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135254926
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28/02/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135254926
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14/02/2025 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/02/2025 05:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:47
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 05:47
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:22
Conclusos para decisão
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08/02/2025 02:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132972731
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132972731
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22/01/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132972731
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16/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 17:14
Juntada de decisão
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19/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 03:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67047837
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67047837
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18/08/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:06
Processo Desarquivado
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25/05/2023 10:19
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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19/05/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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19/05/2023 13:57
Transitado em Julgado em 19/05/2023
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19/05/2023 02:17
Decorrido prazo de ERICLES DE OLINDA BEZERRA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:17
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 02:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 11:15
Juntada de Petição de recurso
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24/04/2023 23:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/03/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 00:08
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:08
Decorrido prazo de Túlio Alves Piancó em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:41
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 08:52
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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14/11/2022 09:39
Juntada de Certidão de publicação
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14/11/2022 08:32
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:15
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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19/07/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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