TJCE - 0009842-94.2016.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0009842-94.2016.8.06.0100 Promovente: RAIMUNDO MILTON RODRIGUES CAMELO Promovido: Banco Panamericano SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS, proposta por RAIMUNDO MILTON RODRIGUES CAMELO em face do BANCO PANAMERICANO.
O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio pedido de homologação de acordo firmado entre as partes (id. 90556315).
Vieram-me os autos conclusos.
Versando o acordo sobre direito transacionáveis e não havendo qualquer arbitrariedade ou abuso nos termos da convenção, é medida de direito prestigiar a composição amigável de interesses e a autonomia pessoal das partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado por RAIMUNDO MILTON RODRIGUES CAMELO e o BANCO PANAMERICANO na movimentação id. 90556315, o qual se regerá pela cláusulas e condições nele constantes, resolvendo o mérito, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas processuais ou honorários, em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Arquive-se desde já, considerando não ser cabível a interposição de qualquer recurso em face da presente sentença homologatória (art. 41 da Lei 9.099/1995).
Expedientes necessários. Itapajé/CE, 30 de agosto de 2024. Gabriela Carvalho Azzi Juíza de Direito -
06/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/11/2023 12:38
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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02/11/2023 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MILTON RODRIGUES CAMELO em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:36
Decorrido prazo de Banco Panamericano em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:56
Conhecido o recurso de Banco Panamericano (RECORRENTE) e não-provido
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28/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 00:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2023. Documento: 7806471
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 7791486
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04/09/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 15:00
Recebidos os autos
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21/07/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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