TJCE - 3000039-83.2020.8.06.0136
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacajus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:24
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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10/02/2023 10:38
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BEZERRA NOBRE em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000039-83.2020.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Dever de Informação, Oferta e Publicidade] AUTOR: LUIZ CARLOS HOLANDA BARRETO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por LUIZ CARLOS HOLANDA BARRETO em face de AppleS.A, ambos devidamente qualificados na inicial.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, consoante se verifica às fls. 24, todavia, não se fez presente ao ato processual designado, bem como não apresentou qualquer justificativa, apesar de seu patrono ter informado que a mesma estaria na cidade de Maceió acompanhando seu filho que se encontrava Ocorre que até a presente data nenhuma comprovação dos fatos alegados foi juntada aos autos, caracterizando o abandono da parte autora, razão pela qual não resta outra solução, senão extinguir o feito.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, proceda-se com a baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Pacajus, data registrada eletronicamente. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 20:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/09/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 11:16
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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19/09/2022 17:44
Juntada de Petição de documento de identificação
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16/09/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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24/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:16
Conclusos para despacho
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05/05/2022 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA CARLA BEZERRA NOBRE em 14/12/2021 23:59:59.
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26/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:09
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2021 11:15 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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19/11/2021 10:08
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2021 09:57
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:50
Audiência Conciliação designada para 30/11/2021 11:15 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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14/09/2021 12:26
Juntada de Certidão
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11/08/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 16:33
Juntada de Certidão
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09/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
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09/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2020 09:30 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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13/01/2021 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/12/2020 08:40
Conclusos para despacho
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14/05/2020 17:26
Expedição de Intimação.
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14/05/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 12:34
Conclusos para despacho
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04/05/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 10:05
Audiência Conciliação designada para 03/06/2020 09:30 2ª Vara da Comarca de Pacajus.
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04/05/2020 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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