TJCE - 3000994-95.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 08:37
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:27
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2024. Documento: 88716026
-
01/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024 Documento: 88716026
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000994-95.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CEP - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 POLO PASSIVO:JORDANA DAMASCENO DA SILVA Destinatários:EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca do ato ordinatório de sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de junho de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/06/2024 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88716026
-
27/06/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 04:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/06/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2024 15:32
Juntada de documento de comprovação
-
08/03/2024 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2024 01:00
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79234033
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79234033
-
06/02/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79234033
-
06/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/02/2024 17:16
Processo Reativado
-
02/02/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2023 22:59
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 22:59
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
17/03/2023 21:16
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 08/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000994-95.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CEP - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 POLO PASSIVO:JORDANA DAMASCENO DA SILVA Destinatários: EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 FINALIDADE: Intimar a parte promovente, por meio de sua advogada, acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 15 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
15/02/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 21:41
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 04:19
Decorrido prazo de EMANUELE FERREIRA NOBRE em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000994-95.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CEP - CENTRO DE EDUCACAO PROFISSIONAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELE FERREIRA NOBRE - CE26038 POLO PASSIVO:JORDANA DAMASCENO DA SILVA Destinatários: EMANUELE FERREIRA NOBRE- CE26038 FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 19 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/01/2023 15:55
Decretada a revelia
-
18/01/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 08:52
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
25/11/2022 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 08:19
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
20/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:11
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
01/11/2022 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 18:11
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
14/10/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:07
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
13/10/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001033-59.2020.8.06.0024
Pr Organizacao Educacional LTDA - EPP
Tatiane da Silva Sampaio
Advogado: Jose Maria Farias Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2020 14:04
Processo nº 0137141-26.2017.8.06.0001
Veralucia Xavier Primo
Enel
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2017 17:12
Processo nº 0050611-03.2021.8.06.0058
Antonio Ferreira Chaves
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Marcone Chaves da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2021 22:56
Processo nº 3000184-19.2022.8.06.0121
Joaquim Vicente Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2022 18:01
Processo nº 0006167-05.2010.8.06.0175
Francisco Elivando Teixeira
Banco Sudameris Brasil S/A - Cia de Cred...
Advogado: Thatianne Pinto Macedo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2010 00:00