TJCE - 0050847-77.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 04:05
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130461834
-
16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130461834
-
13/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130461834
-
13/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:26
Juntada de despacho
-
11/09/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:50
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90434775
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90434775
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Despacho: Vistos em Inspeção - Portaria 00016/2024 Em virtude da interposição de Recurso de Inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos para à Egrégia Turma Recursal.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
16/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90434775
-
15/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso
-
06/08/2024 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050847-77.2021.8.06.0179 Promovente: SEBASTIAO PEDRO DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte embargante em face da sentença proferida em ID 82632158, alegando a parte embargante, em síntese, que o recurso objetiva apenas promover a correta aplicação da prestação jurisdicional, colaborando com a atividade judicante para que não haja vício que macule a validade da relação processual.
A parte embargante dispôs que só encontrou o contrato objeto da presente ação no momento da interposição do recurso. É o relatório.
Decido.
No presente caso, entendo que os embargos declaratórios devem ser conhecidos, porquanto satisfeitos os seus pressupostos de admissibilidade. Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, segundo o disposto o novo Código de Processo Civil.
In verbis: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.". A sentença embargada, de forma clara e precisa, decidiu a causa, analisando as questões relevantes ao julgamento da lide, sem qualquer omissão ou contradição.
Sem delongas, o embargante veicula nos embargos de declaração matéria de recurso inominado e não propriamente de embargos. Não há no julgado impugnado qualquer omissão, obscuridade ou erro material, uma vez que o feito foi julgado com análise dos documentos constantes nos autos.
Ademais, até a prolação da sentença, o embargante não havia juntado aos autos nenhum contrato, assim, não teria como este ser analisado.
Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, por ausência de vício na decisão embargada.
Intime-se o banco para querendo, apresentar contrarrazões recursais do recurso inominado interposto nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95.
Após, REMETA-SE os autos para à Egrégia Turma Recursal.
Publique-Se, registre-Se e intimem-se as partes, por DJE.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica.
Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89287863
-
22/07/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89287863
-
22/07/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEDRO DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/04/2024. Documento: 84890544
-
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84890544
-
24/04/2024 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84890544
-
24/04/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:09
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Petição de recurso
-
16/04/2024 09:33
Juntada de Petição de recurso
-
11/04/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2024. Documento: 82632158
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 82632158
-
02/04/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82632158
-
15/03/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:56
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 04/03/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
04/03/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80512534
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80512534
-
29/02/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80512534
-
29/02/2024 12:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 04/03/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
09/02/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 07/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
24/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71733561
-
10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71733561
-
09/11/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71733561
-
09/11/2023 13:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 07/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
17/07/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 05:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:05
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
25/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 26/01/2023 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
11/01/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 14:19
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/11/2021 12:29
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
10/11/2021 12:08
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WURU.21.00168328-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/11/2021 11:30
-
03/11/2021 10:03
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 11:51
Mov. [2] - Conclusão
-
28/10/2021 11:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000048-22.2024.8.06.0163
Comercial Ponto da Construcao LTDA
Victor Torres Melo
Advogado: Milena Torres Melo Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2024 11:25
Processo nº 3001772-52.2024.8.06.0069
Rita Lucia do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2025 10:46
Processo nº 3001772-52.2024.8.06.0069
Rita Lucia do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Filipe Machado Albuquerque Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2024 21:44
Processo nº 3000029-27.2022.8.06.0182
Benicio Firmino de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Venancio Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2022 12:08
Processo nº 3000042-59.2024.8.06.0019
Geysivaldo de Sousa Rosendo
Connex Servicos de Internet LTDA
Advogado: Andreza Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2024 17:57