TJCE - 0200692-12.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 05:02
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154471078
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 154471078
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154471078
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 154471078
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20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154471078
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20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154471078
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20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
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10/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89754406
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0200692-12.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: YANNE MESQUITA BRANDAO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE, VICTOR RUBENS DE SOUZA TAVARES REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Evolua a classe processual para cumprimento de sentença.
A parte Exequente peticionou no ID. 89724131 requerendo o cumprimento de sentença, fixação dos honorários sucumbencias e apresentando planilha de cálculos do valor devido no ID. 89724132.
Analisando os autos, o acórdão de ID. 78191322 determinou que os honorários sucumbencias serão fixados em fase de liquidação, nos termos do art. 85, §4°, II do CPC.
No tocante aos honorários sucumbenciais, cabe ao magistrado, nesta fase de liquidação, definir o percentual de honorários, obedecendo os limites estipulados pelo CPC, não se vinculando, porém, ao percentual fixado pelo juiz na fase de conhecimento, já que não houve determinação da instância superior nesse sentido.
Isso posto, tendo em conta o percentual que vem sendo fixado na fase de cumprimento de sentença em causas idênticas, bem como a natureza e importância da causa (verbas salariais), fixo os honorários sucumbenciais em 12% sobre o valor executado, com fundamento no art. 85, §2º, III, c/c §3º, I, do CPC.
E a partir do percentual fixado por este juízo, determino que intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os cálculos de ID. 89724132 com o percentual dos honorários sucumbencias, ora fixado.
Empós, façam-se os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89754406
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24/07/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89754406
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24/07/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:05
Processo Desarquivado
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21/07/2024 12:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:26
Juntada de Petição de ciência
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17/02/2024 00:10
Decorrido prazo de HENRIQUE ATILA ANDRADE CAVALCANTE em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 79094913
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79094913
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04/02/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79094913
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04/02/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 09:53
Juntada de despacho
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15/02/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2023 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 17:16
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2022 03:05
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/11/2022 01:20
Mov. [31] - Certidão emitida
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09/11/2022 05:08
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 2963
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07/11/2022 08:17
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 13:14
Mov. [28] - Certidão emitida
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01/11/2022 12:17
Mov. [27] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi remetida para publicação no diário da justiça a sentença retro. O referido é verdade. Dou fé.
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29/10/2022 17:05
Mov. [26] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 10:41
Mov. [25] - Concluso para Sentença
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24/10/2022 10:41
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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24/10/2022 10:39
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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20/10/2022 20:05
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01808512-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2022 19:36
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06/10/2022 01:10
Mov. [21] - Certidão emitida
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23/09/2022 09:26
Mov. [20] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a parte requerida foi intimada via portal. O referido é verdade. Dou fé.
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23/09/2022 09:06
Mov. [19] - Certidão emitida
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21/09/2022 19:53
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 14:59
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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19/09/2022 09:36
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01807406-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2022 09:02
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02/09/2022 11:18
Mov. [15] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os autos aguardam o decurso do prazo. O referido é verdade. Dou fé.
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31/08/2022 09:30
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
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31/08/2022 09:29
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0312/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 2917
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29/08/2022 13:26
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 08:43
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0312/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à Contestação. Expedientes necessários. Advogados(s): Henrique Atila A
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27/08/2022 17:48
Mov. [10] - Mero expediente: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à Contestação. Expedientes necessários.
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25/08/2022 21:16
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01806538-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/08/2022 20:49
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15/07/2022 01:21
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/07/2022 08:39
Mov. [7] - Certidão emitida
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03/07/2022 11:25
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 17:08
Mov. [5] - Conclusão
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01/07/2022 14:18
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01804458-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2022 13:50
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01/07/2022 09:08
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2022 15:22
Mov. [2] - Conclusão
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30/06/2022 15:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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