TJCE - 0184249-51.2017.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 03:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 02/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de VANESSA KERLEN IBIAPINA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES GIRAO NOGUEIRA ELLERY em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104963776
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104963776
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19/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/09/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104963776
-
18/09/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:58
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES GIRAO NOGUEIRA ELLERY em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SABRINA RODRIGUES GIRAO NOGUEIRA ELLERY em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89759236
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25/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: MARIA SINHARINHA GONCALVES NETA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, apontou tão somente a necessidade de expedição de precatório para pagamento da quantia pleiteada. É o sucinto relatório.
Decido. Antes de proceder com a homologação dos valores, cabe mencionar que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados id 37748133, indicam que o montante supera o teto da Previdência Social.
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia do exequente conforme lhe faculta a legislação.
Do exposto, diante da ausência de impugnação da parte executada, HOMOLOGO os cálculos id 37748133, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 19.497,92 (dezenove mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) correspondente ao crédito da exequente MARIA SINHARINHA GONÇALVES NETO, observado o de destaque de honorários contratuais id 37747260, que ora defiro.
Aplica-se no presente caso, a regra inscrita no art. 13, inciso II, da Lei 12.153/2009, que disciplina que o cumprimento de sentença deve seguir o procedimento de precatório quando o montante da condenação exceder o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Decorrido prazo, expeça-se o precatório, dados id 37747253. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89759236
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24/07/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89759236
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24/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/03/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
24/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:24
Juntada de documentos diversos
-
22/10/2022 21:46
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
12/07/2022 15:08
Mov. [64] - Recurso Eletrônico
-
12/07/2022 15:07
Mov. [63] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
11/07/2022 11:53
Mov. [62] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
08/07/2022 16:19
Mov. [61] - Mero expediente: Vistos e examinados. Remetam-se os autos à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Expedientes necessários.
-
07/07/2022 14:29
Mov. [60] - Conclusão
-
07/07/2022 11:47
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02214716-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 07/07/2022 11:42
-
30/06/2022 14:52
Mov. [58] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/06/2022 13:22
Mov. [57] - Documento Analisado
-
29/06/2022 12:24
Mov. [56] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2022 08:08
Mov. [55] - Conclusão
-
28/06/2022 22:45
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02194343-7 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/06/2022 22:41
-
15/06/2022 20:08
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0715/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
-
14/06/2022 01:35
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2022 16:15
Mov. [51] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2022 16:14
Mov. [50] - Documento Analisado
-
13/06/2022 11:48
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 15:55
Mov. [48] - Conclusão
-
10/06/2022 07:59
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02154341-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/06/2022 07:50
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24/05/2022 15:38
Mov. [46] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
24/05/2022 15:38
Mov. [45] - Documento Analisado
-
23/05/2022 15:16
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2022 19:48
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02099014-8 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 18/05/2022 19:27
-
23/02/2022 16:28
Mov. [42] - Encerrar análise
-
23/08/2021 18:05
Mov. [41] - Encerrar análise
-
13/06/2021 20:19
Mov. [40] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
01/06/2021 17:56
Mov. [39] - Desarquivamento: Processo em fase de cumprimento de sentença. Ajuste da evolução de classe em atendimento as determinações dos artigos 255 e 256 do Provimento 02/2021 - Código de Normas da CGJ
-
21/03/2020 22:52
Mov. [38] - Conclusão
-
19/02/2020 13:47
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
14/02/2020 14:22
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
06/02/2020 06:57
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01058782-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2020 06:53
-
16/01/2020 10:29
Mov. [34] - Certidão emitida
-
15/01/2020 12:55
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2019 14:29
Mov. [32] - Conclusão
-
18/01/2019 21:01
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01026535-8 Tipo da Petição: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Data: 18/01/2019 20:52
-
18/01/2019 21:01
Mov. [30] - Entranhado: Entranhado o processo 0184249-51.2017.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Servidor Público Civil
-
18/01/2019 21:01
Mov. [29] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
18/01/2019 16:51
Mov. [28] - Definitivo
-
18/01/2019 16:51
Mov. [27] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
17/01/2019 14:34
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
17/01/2019 14:24
Mov. [25] - Trânsito em julgado
-
03/12/2018 09:23
Mov. [24] - Certidão emitida
-
27/11/2018 08:57
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1049/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2036 Página: 403/404
-
23/11/2018 09:30
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2018 09:29
Mov. [21] - Certidão emitida
-
22/11/2018 18:55
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2018 16:21
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
27/01/2018 09:16
Mov. [18] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10039612-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/01/2018 08:44
-
22/01/2018 10:57
Mov. [17] - Certidão emitida
-
19/01/2018 17:28
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2018 12:17
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/01/2018 10:06
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 12/01/2018 Data da Publicação: 15/01/2018 Número do Diário: 1823 Página: 255/258
-
12/01/2018 01:02
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10010938-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/01/2018 00:59
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11/01/2018 13:37
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2018 10:24
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/01/2018 14:39
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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28/12/2017 12:12
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10665098-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/12/2017 11:44
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05/12/2017 11:21
Mov. [8] - Documento
-
05/12/2017 11:17
Mov. [7] - Documento
-
27/11/2017 09:41
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1040/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 1802 Página: 334/336
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23/11/2017 16:32
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/238146-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2017 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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23/11/2017 09:49
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2017 15:19
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2017 14:11
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
10/11/2017 14:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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