TJCE - 3000691-37.2022.8.06.0102
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:34
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
18/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BARROSO em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000691-37.2022.8.06.0102 Natureza da Ação: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BARROSO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
A parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação, mesmo estando devidamente cientificada de referido ato, sem que tenha justificado com antecedência sua ausência, dando causa à extinção do feito.
O comportamento da parte autora traz prejuízos ao próprio exercício da jurisdição, pois provoca o Poder Judiciário sob o manto da gratuidade da justiça e se ausenta sem apresentar justificativa alguma.
O rigor na exigência de comparecimento pessoal das partes às audiências deve-se ao princípio maior do sistema que é a tentativa de conciliação entre os litigantes.
Em face do exposto, consubstanciado no art. 51, I da Lei 9099/95, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, oportunidade em que CONDENO a parte promovente ao pagamento das custas processuais, é incabível a simples dispensa do pagamento das custas processuais, a qual somente seria possível quando a parte comprovar a ausência por motivo de força maior, nos termos do art. 51, § 2º, da LJE.
FICA a parte autora ciente, desde já, de que deverá proceder ao recolhimento das custas processuais, no caso de reingresso da ação perante este juízo.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
11/10/2022 14:34
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 09:21
Audiência Conciliação não-realizada para 06/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
05/10/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2022 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:19
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Itapipoca.
-
25/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000763-08.2022.8.06.0172
Maria Alice Alves da Silva
Sul America Seguros de Pessoas e Previde...
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 09:58
Processo nº 3000520-80.2022.8.06.0102
Antonio Fabiano dos Santos Magalhaes
Mucuripe Veiculos, Comercio e Servicos L...
Advogado: Fernando Alfredo Rabello Franco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2022 15:24
Processo nº 3001649-08.2022.8.06.0010
Michele Magalhaes Machado
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 19:09
Processo nº 3000454-03.2022.8.06.0102
Isaias Andrade Barroso
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2022 13:05
Processo nº 3000089-95.2022.8.06.0118
Valclenia Falcao do Nascimento - ME
Francisca Aline Gomes Galvao
Advogado: Jose Ailton Cavalcante Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2022 09:20