TJCE - 3000964-73.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:21
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 04:09
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2025. Documento: 136215360
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136215360
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000964-73.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Verifico pelos documentos acostados nos autos, que foram feitas algumas tentativas no sentido de citar a parte executada, restando todas infrutíferas.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
19/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136215360
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17/02/2025 17:34
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/02/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
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13/01/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 18:02
Determinada a citação de INOCENCIO WESLEY SILVA LIMA - CPF: *66.***.*21-45 (EXECUTADO)
-
06/12/2024 13:42
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 112663262
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112663262
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado. Fortaleza, data digital Assinatura digital -
31/10/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112663262
-
31/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 15:56
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 14:50
Determinada a citação de INOCENCIO WESLEY SILVA LIMA - CPF: *66.***.*21-45 (EXECUTADO)
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05/08/2024 14:50
Recebida a emenda à inicial
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05/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000964-73.2024.8.06.0222 Certifico que a Convenção do Condomínio juntada pela parte autora (Id 88389396) está dando erro na abertura do PDF.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte novamente o documento de Id 88389396 (Convenção do condomínio), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por inépcia da inicial.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90064665
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30/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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05/06/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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