TJCE - 3000229-33.2022.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115536136
-
10/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115536136
-
07/11/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115536136
-
07/11/2024 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 11:00
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
01/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 31/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107037091
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107037091
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 107037091
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107037091
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107037091
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 107037091
-
15/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório. Conforme art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" A obrigação foi satisfeita conforme manifestação expressa do credor (id 1052674647). Ante o exposto, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. À Secretaria para cumprir os seguintes expedientes: - expedir alvará judicial, via SAE (Portarias nsº 109/2022 e 0549/2024), conforme determinando na decisão id 105504496, devendo o servidor certificar nos autos o cumprimento deste expediente, informando o(s) número(s) do(s) alvará(s); - intimar as partes via DJe (10 dias); -As intimações deverão usar esta sentença como ato de comunicação. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão urgente. Camocim/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
14/10/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107037091
-
14/10/2024 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107037091
-
14/10/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107037091
-
12/10/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2024. Documento: 90469763
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 90469763
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000229-33.2022.8.06.0053 [Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença ID: 89961262, em 15 dias (quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
27/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90469763
-
27/08/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90469763
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90469763
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000229-33.2022.8.06.0053 [Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Intime-se a parte devedora para pagar o débito indicado na petição de cumprimento de sentença ID: 89961262, em 15 dias (quinze), sob pena de acréscimo de multa de 10%, deixando-a ciente que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
08/08/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90469763
-
08/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 89995510
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000229-33.2022.8.06.0053 [Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimem-se as partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido, sob pena de remessa ao arquivo. Intimem-se. Após, retornem-se os autos conclusos. Expedientes necessários. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89995510
-
29/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89995510
-
29/07/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89995510
-
29/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:22
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 12:46
Juntada de Petição de recurso
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
21/04/2023 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 20:59
Juntada de Petição de recurso
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 00:56
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 11:51
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 00:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
17/03/2023 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 20:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2023 02:09
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2023 00:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
01/03/2023 01:57
Juntada de Certidão judicial
-
17/02/2023 16:27
Juntada de Certidão judicial
-
27/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:48
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
03/10/2022 21:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:07
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 12/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:36
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/07/2022 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:36
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
02/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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