TJCE - 3001132-24.2018.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
24/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2023. Documento: 64586525
-
21/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 Documento: 64596619
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 20 de julho de 2023. NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
20/07/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:58
Expedição de Alvará.
-
19/07/2023 12:34
Expedido alvará de levantamento
-
18/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 64107839
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64142024
-
12/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Infere-se que foi transferido para conta judicial valores bloqueados na conta do executado SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO.
Foi indicada na petição retro a conta bancária da 1ª executada, DEBORAH REGINA JESPERSEN DE ATHAYDE.
Assim, intime-se a parte executada para, em 5 dias, juntar declaração assinada por SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO, autorizando a transferência do valor para a conta de DEBORAH REGINA JESPERSEN DE ATHAYDE, ou informar sua conta bancária, podendo, ainda, indicar a conta da advogada, caso possua poderes para receber alvará judicial.
A ausência de manifestação ocasionará o arquivamento do feito, podendo a qualquer tempo ser pedido o desarquivamento, com o cumprimento da diligência determinada para fins de liberação do valor em conta judicial.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 11 de julho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/07/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2023 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
08/06/2023 02:21
Decorrido prazo de SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 07:59
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 04:25
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
23/01/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Infere-se que o valor bloqueado na conta do executado SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO, já foi transferido para conta judicial, conforme ID 15356023.
Assim, considerando que a Portaria nº 557/2020 do TJCE regularizou a expedição de alvará judicial durante esse período de plantão extraordinário do Poder Judiciário, determino a intimação da parte devedora para, em 5 dias, informar a conta do beneficiário a fim de ser diligenciado o alvará judicial para o cumprimento da diligência.
Após a liberação do valor bloqueado, arquive-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
20/01/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3001132-24.2018.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO VILA DO PORTO RESORT em desfavor de DEBORAH REGINA JESPERSEN DE ATHAYDE e SEVERINO MARTINS DE ATHAYDE NETO, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 53569418.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Retire-se a restrição efetuada no RENAJUD e e libere-se o valor do SISBAJUD, caso existam.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:34
Transitado em Julgado em 19/01/2023
-
19/01/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:33
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2023 17:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
25/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
02/08/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 01:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 11/07/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:16
Expedição de Intimação.
-
28/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/04/2021 00:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 14/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 13:04
Juntada de mandado
-
13/01/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
13/01/2021 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 08:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 08:36
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 11:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2020 17:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 10:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2019 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2019 13:33
Expedição de Intimação.
-
21/05/2019 13:33
Expedição de Intimação.
-
20/05/2019 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2019 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 13:27
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2019 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 15:44
Expedição de Intimação.
-
24/04/2019 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/03/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 13:42
Juntada de citação
-
22/02/2019 13:42
Juntada de citação
-
10/01/2019 14:38
Expedição de Citação.
-
10/01/2019 14:38
Expedição de Citação.
-
10/01/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 11:58
Distribuído por sorteio
-
23/11/2018 11:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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