TJCE - 3000701-90.2023.8.06.0120
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 10:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/04/2025 04:58 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 04:58 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 03:46 Decorrido prazo de MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS em 11/03/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Despacho em 13/02/2025. Documento: 135463301 
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135463301 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro, , Marco, Ceará, CEP 62560-000 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000701-90.2023.8.06.0120 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] REQUERENTE: MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO R.h. Recebo a petição de execução, pois verifico que a mesma preenche os requisitos essenciais do artigo 319 e 320 do CPC/15, não sendo o caso de rejeição (CPC/15, art. 330) ou de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC/15). À Secretaria para que evolua o processo de classe. Intime-se a Fazenda Pública por meio do seu representante judicial por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). Expedientes necessários.
 
 Marco/CE, 11 de fevereiro de 2025.
 
 MARCOS BOTTIN Juiz de Direito
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                                            11/02/2025 12:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135463301 
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                                            11/02/2025 12:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/02/2025 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 11:32 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            11/02/2025 08:52 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            18/12/2024 08:23 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 08:23 Transitado em Julgado em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 12:07 Homologada a Transação 
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                                            17/12/2024 09:53 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 01:19 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 00:03 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 04:36 Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 12/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 04:32 Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 12/11/2024 23:59. 
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                                            11/11/2024 10:13 Juntada de informação 
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                                            07/11/2024 12:41 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Marco. 
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                                            31/10/2024 07:41 Juntada de Petição de rol de testemunhas 
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                                            14/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106978537 
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                                            14/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 90052129 
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                                            11/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106978537 
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                                            11/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 90052129 
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                                            11/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000701-90.2023.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
 
 Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
 
 As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
 
 Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Marco/CE, 29 de julho de 2024. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito
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                                            10/10/2024 13:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106978537 
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                                            10/10/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/10/2024 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 11:09 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90052129 
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                                            10/10/2024 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 10:31 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 11:00, 2ª Vara da Comarca de Marco. 
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                                            23/08/2024 00:32 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2024 23:59. 
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                                            23/08/2024 00:06 Decorrido prazo de ANA CARMEN RIOS em 22/08/2024 23:59. 
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                                            01/08/2024 00:00 Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90052129 
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                                            31/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Marco 2ª Vara da Comarca de Marco Praça Rodrigues Bastos, S/N, Centro - CEP 62560-000, Marco-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000701-90.2023.8.06.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: MARIA LUZINEUDA DE VASCONCELOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção. Intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Designe-se a audiência de instrução, devendo as partes e seus respectivos advogados serem intimados para comparecerem ao ato.
 
 Cientifiquem-se as partes, para que apresentem o rol de suas testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
 
 As testemunhas arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos próprios advogados, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo.
 
 Ressalto que a parte poderá comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, § 1º, do CPC, e caso a testemunha não compareça, importará desistência de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Marco/CE, 29 de julho de 2024. MARCOS BOTTIN Juiz de Direito
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                                            31/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90052129 
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                                            30/07/2024 12:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90052129 
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                                            30/07/2024 10:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2024 09:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/07/2024 14:43 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2024 22:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/06/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2024 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2024 07:52 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            28/02/2024 00:00 Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 79019220 
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                                            27/02/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79019220 
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                                            26/02/2024 17:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79019220 
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                                            07/02/2024 09:47 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/12/2023 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2023 10:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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