TJCE - 3002006-64.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:11
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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06/08/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:11
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 58536546
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/07/2023. Documento: 58536546
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 58536546
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 58536546
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19/07/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3002006-64.2022.8.06.0017 AUTOR: CINTIA MOREIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES ajuizada por CINTIA MOREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., todos já qualificados nos presentes autos.
As partes, em audiência de conciliação (ID 57540235), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, observo de ofício a ilegitimidade passiva de BANCO BRADESCO S.A., uma vez que o débito questionado na ação, com inscrição no órgão de proteção ao crédito, é de R$ 514,90, como aponta às fls. 04 e 25 da inaugural.
Acontece que, conforme extrato de Id. 52153408, o débito questionado foi inscrito por BANCO SANTANDER S/A, pessoa estranha ao processo.
Assim, com espeque no artigo 485, inciso VI, do CPC, declaro EXTINTO processo sem resolução da matéria por ilegitimidade passiva da parte.
P.
R.
I. Fortaleza/CE, 18 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
18/07/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2023 16:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/05/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:36
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:00
Publicado Citação em 25/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 05/04/2023 08:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:18
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:01
Conclusos para decisão
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14/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:01
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 10:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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