TJCE - 0005239-32.2012.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:52
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ERWIN ROMMEL VIANA MOURAO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:13
Decorrido prazo de ERWIN ROMMEL VIANA MOURAO em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89275674
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2024. Documento: 89275674
-
26/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu e Vinculada de Pires Ferreira Praça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] Processo: 0005239-32.2012.8.06.0095 SENTENÇA Dispenso o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Reclamação Cível c/c Reintegração de Posse de Imóvel e Danos Morais, por via do Juizado Especial Cível, ajuizado por Manoel Ricardo da Silva em face de Maria Nelgide Alves Farias e José Roberto Alves Farias, sob a alegação das razões fáticas e jurídicas narradas na peça de Id - 29664391(1/2). No caso telado, a parte autora foi a óbito no curso da presente demanda, conforme se infere da certidão de Id - 29665540. No azo da audiência de instrução (Id- 35984211), constatou-se que o espólio ou os sucessores do extinto, ora promovente, não haviam se habilitado nos presentes autos. Intimado para habilitar o espólio do extinto ou de seus sucessores na presente demanda, sob pena de extinção desta, o representante legal da parte autora permaneceu inerte, como se infere da certidão de Id- 85132771. Nos termos do art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e diligência que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Nesse sentido, vejamos o que dispõe o art. 485, III, do CPC, in verbis. "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;" Não se pode olvidar, ainda, que, nos termos do art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Assim sendo, diante da inércia do representante legal do extinto/autor na habilitação do espólio ou dos sucessores do aludido falecido na presente demanda, a extinção desta sem resolução do mérito é medida que se impõe. Nestas condições, com fundamento no art. 485, III, do CPC c/c Lei nº 9.099/95, no que lhe for aplicável, JULGO EXTINTA a presente demanda, em razão da desídia do representante legal da parte autora na prática de ato processual que lhe incumbia. Sem custas, nos termos art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Ipu, 10 de julho de 2024.
EDWIGES COELHO GIRÃO JUÍZA -
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89275674
-
25/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89275674
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/03/2024 00:29
Decorrido prazo de Francisco Ivanir Barbosa do Nascimento em 26/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 78779603
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 78779603
-
03/02/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78779603
-
26/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 05/10/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
03/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 23:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2022 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2022 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 11:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 05/10/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
31/05/2022 12:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/08/2022 16:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
31/05/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 22:08
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/09/2021 12:12
Mov. [112] - Certidão emitida
-
08/05/2021 09:46
Mov. [111] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2020 09:32
Mov. [110] - Certidão emitida
-
07/07/2020 11:43
Mov. [109] - Certidão emitida
-
25/06/2020 21:58
Mov. [108] - Conclusão
-
25/06/2020 21:58
Mov. [107] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [106] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [105] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [104] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [103] - Mandado
-
25/06/2020 21:58
Mov. [102] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [101] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [100] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [99] - Mandado
-
25/06/2020 21:58
Mov. [98] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [97] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [96] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [95] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [94] - Mandado
-
25/06/2020 21:58
Mov. [93] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [92] - Petição
-
25/06/2020 21:58
Mov. [91] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [90] - Mandado
-
25/06/2020 21:58
Mov. [89] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [88] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [87] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [86] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [85] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [84] - Mandado
-
25/06/2020 21:58
Mov. [83] - Documento
-
25/06/2020 21:58
Mov. [82] - Petição
-
25/06/2020 21:58
Mov. [81] - Mandado
-
25/06/2020 21:58
Mov. [80] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [79] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [78] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [77] - Petição
-
25/06/2020 21:57
Mov. [76] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [75] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [74] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [73] - Petição
-
25/06/2020 21:57
Mov. [72] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [71] - Mandado
-
25/06/2020 21:57
Mov. [70] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [69] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [68] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [67] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [66] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [65] - Petição
-
25/06/2020 21:57
Mov. [64] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [63] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [62] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [61] - Petição
-
25/06/2020 21:57
Mov. [60] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [59] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [58] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [57] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [56] - Petição
-
25/06/2020 21:57
Mov. [55] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [54] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [53] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [52] - Mandado
-
25/06/2020 21:57
Mov. [51] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [50] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [49] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [48] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [47] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [46] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [45] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [44] - Documento
-
25/06/2020 21:57
Mov. [43] - Documento
-
05/12/2019 14:34
Mov. [42] - Remessa: para fazer mandados de intimação sala expediente 14 C2 5/12
-
22/11/2019 12:47
Mov. [41] - Audiência Designada: Instrução Data: 22/06/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
22/11/2019 10:56
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no art. II, inciso V, alínea "b", do provimento nº 01/2019, emanado da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, pratiquei o ato processual abaixo: Designei audiência de instru
-
29/11/2016 14:34
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
25/10/2016 17:28
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
13/10/2016 08:55
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
10/10/2016 15:01
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
10/10/2016 15:01
Mov. [35] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À XEROX - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
10/10/2016 15:00
Mov. [34] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
10/10/2016 15:00
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
20/09/2016 17:35
Mov. [32] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
16/09/2016 14:58
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
15/07/2016 08:44
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO AGUARANDO A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
07/06/2016 13:45
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
01/06/2016 10:30
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
30/05/2016 14:54
Mov. [27] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À XEROX - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
30/05/2016 14:53
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
21/05/2016 08:47
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
21/05/2016 08:47
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
03/05/2016 15:43
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
03/05/2016 15:43
Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS AGENDAR AUDIÊNCIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
22/09/2015 10:00
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
21/09/2015 10:00
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/08/2015 17:00
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
14/08/2015 17:11
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
14/08/2015 17:11
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
28/11/2013 12:21
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
21/11/2013 14:56
Mov. [15] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
14/10/2013 15:59
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
14/10/2013 15:58
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
12/06/2012 11:26
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
12/06/2012 11:20
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
21/05/2012 14:02
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
21/05/2012 14:01
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO dj - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/05/2012 10:17
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SALA DE EXPEDIENTES (18 05 12) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
18/05/2012 08:48
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS SALA DE CUMPRIMENTO DE EXPEDIENTES. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
19/04/2012 08:41
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
12/04/2012 13:34
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE IPU
-
12/04/2012 13:24
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
12/04/2012 13:24
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO CÍVEL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
12/04/2012 13:24
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
-
12/04/2012 13:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE IPU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001630-93.2024.8.06.0151
Francisco Everardo Braga de Lima
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2024 15:06
Processo nº 0031074-13.2012.8.06.0001
Estado do Ceara
Bv Financeira S.A Credito Financiamento ...
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2020 17:15
Processo nº 0001643-41.2006.8.06.0001
Municipio de Fortaleza
Industria Luis Guimaraes LTDA
Advogado: Jose Mairton Magalhaes de Almeida Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/12/2006 16:15
Processo nº 3003159-02.2024.8.06.0167
Marcia Morais de Melo
Municipio de Sobral
Advogado: Igor Morais de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 01:31
Processo nº 3003159-02.2024.8.06.0167
Municipio de Sobral
Marcia Morais de Melo
Advogado: Igor Morais de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2024 12:35