TJCE - 3000616-94.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:29
Expedido alvará de levantamento
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2024. Documento: 89769904
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25/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000616-94.2023.8.06.0091 REQUERENTE: RAIMUNDO VELOSO DE MASCEDA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 89628481, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença. Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 8976153) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido. Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC. Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 8976153, dados bancários do autor e/ou advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação, honorários advocatícios e/ou honorários sucumbenciais. Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Jadson Bispo Da Silva Juiz Leigo Pela MMA.
Juíza de Direito foi proferida a presente sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Carliete Roque Gonçalves Palacio Juíza de Direito -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89769904
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24/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89769904
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24/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/04/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2024 00:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO VELOSO DE MASCEDA em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024. Documento: 80948141
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80948141
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08/03/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80948141
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08/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:08
Juntada de decisão
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11/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2023 09:32
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 66890660
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 66890660
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21/08/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2023 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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16/08/2023 07:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 20:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:24
Juntada de Petição de recurso
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05/08/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 02:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO VELOSO DE MASCEDA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64986617
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01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64986616
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64781422
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64781422
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28/07/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 21:37
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
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11/07/2023 09:18
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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07/07/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 21:17
Conclusos para decisão
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30/05/2023 14:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2023 16:23
Conclusos para decisão
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25/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 16:23
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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25/03/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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