TJCE - 0138884-71.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
24/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:32
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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17/03/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:22
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:22
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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25/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17197743
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 17197743
-
17/01/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17197743
-
17/01/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:30
Homologada a Transação
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20/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO JUSCELINO RIBEIRO MARTINS em 12/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 18:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 06:31
Decorrido prazo de PEDRO JUSCELINO RIBEIRO MARTINS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 06:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13557156
-
25/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0138884-71.2017.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: PEDRO JUSCELINO RIBEIRO MARTINS DESPACHO Verifica-se a superveniência da LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24): LEI COMPLEMENTAR N.° 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24) DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. À Coordenadoria para as providências necessárias. (Local e data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13557156
-
24/07/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13557156
-
24/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2022 21:37
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/10/2021 09:52
Mov. [66] - Mero expediente: Em virtude disso, com fulcro no artigo 1.030, inciso III, do CPC, foi determinado o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado do Tema 1019.
-
10/05/2019 15:57
Mov. [65] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/05/2019 14:25
Mov. [64] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
10/05/2019 00:00
Mov. [63] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 09/05/2019 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2135
-
07/05/2019 15:24
Mov. [62] - Expedição de Decisão Monocrática [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2019 15:24
Mov. [61] - Processo suspenso: sobrestado por recurso extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2019 09:47
Mov. [60] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
-
11/04/2019 09:41
Mov. [59] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
11/03/2019 13:27
Mov. [58] - Decorrendo Prazo
-
11/03/2019 13:25
Mov. [57] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
-
11/03/2019 13:13
Mov. [56] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
-
07/03/2019 12:37
Mov. [55] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
-
18/02/2019 17:03
Mov. [54] - Expedição de Certidão
-
18/02/2019 17:00
Mov. [53] - Documento
-
18/02/2019 16:59
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.19.00001437-9 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 13/02/2019 15:49
-
18/02/2019 16:59
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.19.00001437-9 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 13/02/2019 15:49
-
18/02/2019 16:59
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.19.00001437-9 Tipo da Petição: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Data: 13/02/2019 15:49
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18/02/2019 16:58
Mov. [49] - Expedido termo de Juntada
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12/02/2019 19:18
Mov. [48] - Expedição de Certidão
-
12/02/2019 00:00
Mov. [47] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 11/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2079
-
08/02/2019 08:32
Mov. [46] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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07/02/2019 16:26
Mov. [45] - Expedido Termo de Redistribuição
-
07/02/2019 15:39
Mov. [44] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2019 08:00
Mov. [43] - Decorrendo Prazo
-
07/02/2019 00:00
Mov. [42] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 06/02/2019 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2076
-
01/02/2019 17:18
Mov. [41] - Expedida Certidão de Informação
-
01/02/2019 15:27
Mov. [40] - Ato ordinatório
-
01/02/2019 07:31
Mov. [39] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0002-57, com 3 folhas.
-
31/01/2019 21:50
Mov. [38] - Expedição de Decisão Monocrática
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31/01/2019 21:50
Mov. [37] - Negação de Seguimento: Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito President
-
11/01/2019 09:44
Mov. [36] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
-
11/01/2019 09:43
Mov. [35] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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09/11/2018 15:12
Mov. [34] - Decorrendo Prazo
-
09/11/2018 15:05
Mov. [33] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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05/11/2018 18:31
Mov. [32] - Expedição de Certidão
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05/11/2018 18:27
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.18.00004014-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 05/11/2018 11:28
-
05/11/2018 18:27
Mov. [30] - Expedido termo de Juntada
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05/11/2018 15:12
Mov. [29] - Processo: Petição encaminhado após digitalização - TR
-
20/04/2018 14:45
Mov. [28] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
-
20/04/2018 10:05
Mov. [27] - Petição: Protocolo nº TRWB.1800002547-7 Embargos de Declaração
-
20/04/2018 10:05
Mov. [26] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
-
05/04/2018 11:27
Mov. [25] - Decorrendo Prazo
-
05/04/2018 11:01
Mov. [24] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
05/04/2018 00:00
Mov. [23] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 04/04/2018 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1876
-
26/03/2018 19:05
Mov. [22] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0007-69, com 14 folhas.
-
26/03/2018 15:48
Mov. [21] - Acórdão - Assinado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2018 14:47
Mov. [20] - Expedida Certidão de Julgamento
-
22/03/2018 08:00
Mov. [19] - Não-Provimento
-
22/03/2018 08:00
Mov. [18] - Julgado: Os juízes que compõem o colegiado da Terceira Turma Recursal - Fazenda Pública, por unanimidade, conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado.
-
15/03/2018 16:36
Mov. [17] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/03/2018 14:02
Mov. [16] - Expedição de Certidão
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15/03/2018 00:00
Mov. [15] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 14/03/2018 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1864
-
12/03/2018 09:52
Mov. [14] - Inclusão em pauta: Para 22/03/2018
-
12/03/2018 09:25
Mov. [13] - Mero expediente
-
07/03/2018 08:51
Mov. [12] - Concluso ao Relator
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05/03/2018 11:45
Mov. [11] - Mero expediente
-
12/09/2017 08:51
Mov. [10] - Expedido Termo de Redistribuição
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12/09/2017 08:28
Mov. [9] - Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
-
12/09/2017 08:16
Mov. [8] - Concluso ao Relator
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12/09/2017 08:12
Mov. [7] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2017 14:55
Mov. [6] - Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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31/08/2017 10:02
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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31/08/2017 10:01
Mov. [4] - por prevenção ao Magistrado: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010140-27.8.06.9000 Órgão Julgador: 2 - 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Relator: 1354 -
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31/08/2017 09:59
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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31/08/2017 09:58
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS
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28/08/2017 10:50
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 6ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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