TJCE - 3000452-50.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:47
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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28/04/2025 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2025 10:49
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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28/04/2025 10:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2025 09:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142839150
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142839150
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28/03/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142839150
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28/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:51
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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17/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 104721912
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 104721912
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000452-50.2022.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DE ASSIS REU: EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA, BANCO BRADESCO S.A. A ré SUDACRED-SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA acostou à contestação áudio dando conta de possível contratação, que não foi impugnada pela parte autora em sede de réplica - atraindo, portanto, preclusão. Intimem-se as partes para que indiquem eventuais provas a produzir e esclareçam, inclusive, interesse na designação de audiência de conciliação. Sinalizo que acaso necessário perícia no áudio, este juízo não será competente diante da complexidade fática. Int. Santana do Acaraú-CE, data da assinatura eletrônica. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Substituto Titular -
15/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104721912
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12/09/2024 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/07/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024. Documento: 89444199
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16/07/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89444199
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 89444199
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000452-50.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da contestação ofertada e da proposta de acordo nela encartada.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
15/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89444199
-
15/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 77197589
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 77197589
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000452-50.2022.8.06.0161 Despacho: Limito a cognição do feito, do mês de agosto de 2022 em diante; malgrado porquanto - o pedido deve ser certo e determinado, o rito sumarissimo não admite sentença ilíquida e é o mais antigo referido na exordial e que consta dos extratos apresentados. No mais, à parte autora para indicar o atual domicílio da promovida EGON, ante a citação negativa de ID 69497413. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Mainardes Juiz de Substituto -
22/03/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77197589
-
22/03/2024 16:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 18:36
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:51
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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20/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 64891109
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 64891109
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (88) 3644 1148 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000452-50.2022.8.06.0161 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] Requerente: AUTOR: JOAO BATISTA DE ASSIS Requerido(a): REU: EGON SERVICOS DE COBRANCAS E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ENTRE CLIENTES ENTIDADES INSTITUICOES E AUTARQUIAS S/S LTDA, BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, e por ordem da M.M Juíza Substituta Titular por esta comarca, designo Audiência de Conciliação através do Aplicativo Microsoft Teams, para o dia 21/09/2023, às 09:30hrs.
Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/01dabb LUIS GLAUBER DE VASCONCELOS Supervisor de Unidade Judiciária -
06/09/2023 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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01/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 15:14
Audiência Conciliação redesignada para 21/09/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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02/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000452-50.2022.8.06.0161 Despacho: Recentemente, os feitos da competência do Juizado Especial Cível passaram a tramitar pelo PJE, que assina automaticamente data para realização de audiência de conciliação, por ocasião da distribuição do processo.
Ocorre que o juízo já detém extensa pauta já formalizada com o trâmite dos processos pelo SAJ, provocando choque de horários com as novas sessões automaticamente registradas pelo PJE.
Desta forma, torno sem efeito a designação de audiência contida no documento de ID 52189819.
CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência una, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo.
Deixe-a ainda ciente de que, comparecendo e não chegando a um consenso quanto ao litígio com a parte autora, deverá apresentar resposta na própria sessão de conciliação, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso não seja ofertada contestação.
INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de conciliação agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais.
Por fim, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Santana do Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito - respondendo -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2023 21:58
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 14:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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15/12/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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