TJCE - 0194385-44.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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20/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 21:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2024 18:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/08/2024 18:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/08/2024 06:31
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA LEITE MONTEIRO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 06:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 13557173
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25/07/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA PAULA FEITOSA OLIVEIRA RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0194385-44.2016.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARA RECORRIDO: RITA DE CASSIA LEITE MONTEIRO DESPACHO Verifica-se a superveniência da LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24): LEI COMPLEMENTAR N.° 332, DE 03.06.24 (D.O. 03.06.24) DISPÕE, COM FINS DECLARATÓRIOS, SOBRE A FORMA DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE AOS SERVIDORES QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica, sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Polícia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2.º Fica reconhecido o § 3.º do art. 91 da Lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, nos termos do Tema n.°1019,julgado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento legal para a concessão do direito à paridade nos proventos de aposentadorias fundamentadas na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e deferidas aos servidores a que se refere o art. 1.º desta Lei, desde que tenham a ingressado nos cargos públicos antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º 210, de 19 de dezembro de 2019. Parágrafo único.
No caso de servidores que sejam partes em ação judicial discutindo o direito de que trata este artigo, a aplicação do disposto no caput condiciona-se à comprovação da extinção da demanda judicial, sem ônus para o Estado. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Assim, consoante o disposto aos artigos 10 e 933 do Código de Processo Civil, DETERMINO A INTIMAÇÃO das partes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se, caso queiram, sobre os fatos supervenientes supramencionados. À Coordenadoria para as providências necessárias. (Local e data da assinatura digital).
ANA PAULA FEITOSAOLIVEIRA Juíza de Direito Relatora -
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 13557173
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24/07/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13557173
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24/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
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12/04/2024 07:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2023 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:35
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 11:04
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.22.00057120-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/09/2022 14:40
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25/09/2021 09:06
Mov. [55] - Mero expediente: Em virtude disso, com fulcro no artigo 1.030, inciso III, do CPC, foi determinado o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado do Tema 1019.
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13/02/2019 00:00
Mov. [54] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 12/02/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2080
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08/02/2019 10:18
Mov. [53] - Expedido Termo de Redistribuição
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08/02/2019 10:05
Mov. [52] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2018 14:21
Mov. [51] - Expedição de Certidão
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16/08/2018 14:19
Mov. [50] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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14/08/2018 00:00
Mov. [49] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 13/08/2018 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 1966
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09/08/2018 19:00
Mov. [48] - Disponibilização Base de Julgados: Decisão monocrática registrada sob nº 20.***.***/0022-14, com 1 folhas.
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09/08/2018 13:05
Mov. [47] - Expedição de Decisão Monocrática
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09/08/2018 13:05
Mov. [46] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2018 09:33
Mov. [45] - Expedição de Certidão
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10/05/2018 08:37
Mov. [44] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
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10/05/2018 08:35
Mov. [43] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
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17/04/2018 09:44
Mov. [42] - Decorrendo Prazo
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17/04/2018 09:42
Mov. [41] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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13/04/2018 12:14
Mov. [40] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
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11/04/2018 13:29
Mov. [39] - Documento
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11/04/2018 13:29
Mov. [38] - Documento
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11/04/2018 13:29
Mov. [37] - Documento
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11/04/2018 13:29
Mov. [36] - Petição
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11/04/2018 13:29
Mov. [35] - Documento
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10/04/2018 10:54
Mov. [34] - Expedição de Certidão
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09/04/2018 16:47
Mov. [33] - Expedição de Certidão
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01/02/2018 17:32
Mov. [32] - Expedida Certidão de Interposição de Recurso
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19/12/2017 08:56
Mov. [31] - Petição: Protocolo nº TRWB.1700005220-1 Embargos de Declaração
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19/12/2017 06:46
Mov. [30] - Interposição de Recurso Interno: Seq.: 50 - Embargos de Declaração
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12/12/2017 08:54
Mov. [29] - Decorrendo Prazo
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12/12/2017 08:25
Mov. [28] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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12/12/2017 00:00
Mov. [27] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 11/12/2017 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1812
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05/12/2017 19:02
Mov. [26] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0027-07, com 14 folhas.
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05/12/2017 17:27
Mov. [25] - Acórdão - Assinado: ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza-CE, 28 de novembro de 2017. ANA CRIS
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29/11/2017 11:16
Mov. [24] - Expedida Certidão de Julgamento
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28/11/2017 08:00
Mov. [23] - Não-Provimento
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28/11/2017 08:00
Mov. [22] - Julgado: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
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23/11/2017 15:37
Mov. [21] - Expedida Certidão
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22/11/2017 08:00
Mov. [20] - Adiado: Adiado pelo(a) eminente juiz(a) relator(a) para a próxima sessão de julgamento de continuidade, tudo em conformidade com o Edital nº 16/2017, disponibilizado no DJE em 09/11/2017. Próxima pauta: 28/11/2017 08:00
-
16/11/2017 11:00
Mov. [19] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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16/11/2017 10:05
Mov. [18] - Expedição de Certidão
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16/11/2017 00:00
Mov. [17] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 14/11/2017 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1795
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13/11/2017 13:54
Mov. [16] - Mero expediente
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09/11/2017 10:53
Mov. [15] - Inclusão em pauta: Para 22/11/2017
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19/10/2017 11:18
Mov. [14] - Concluso ao Relator
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19/10/2017 11:17
Mov. [13] - Juntada de Parecer Realizada
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19/10/2017 11:17
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.17.00004383-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/10/2017 16:50
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19/10/2017 11:17
Mov. [11] - Expedido termo de Juntada
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13/09/2017 11:16
Mov. [10] - Expedido Termo de Redistribuição
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13/09/2017 10:36
Mov. [9] - Transferência - Alteração do Órgão Julgador - Art. 97 da Lei Estadual 12.342, de 28 de Junho de 2016 [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2017 10:04
Mov. [8] - Encaminhado para redistribuição do órgão julgador
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29/06/2017 11:19
Mov. [7] - Expedido Termo de Vista ao Ministério Público
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27/06/2017 14:32
Mov. [6] - Mero expediente
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26/06/2017 14:39
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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26/06/2017 14:38
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: EQUIDADE Órgão Julgador: 2 - 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Relator: 1354 -
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26/06/2017 14:35
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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26/06/2017 14:34
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS
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26/06/2017 09:00
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 6ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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