TJCE - 3000258-71.2022.8.06.0057
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caridade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:58
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/02/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/02/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/10/2024 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/10/2024 12:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 01:46
Decorrido prazo de MARIA VALDERINA DE SOUSA RODRIGUES em 20/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/08/2024. Documento: 99199502
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99199502
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Processo nº: 3000258-71.2022.8.06.0057 S E N T E N Ç A Recebidos hoje.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora, objetivando a execução da obrigação de pagar imposta em sentença/acórdão, com trânsito em julgado, na qual o promovido apresentou embargos aduzindo excesso de execução, depositando o valor de R$ 6.254,40 (ID nº 65053215).
Encaminhados os autos para o Serviço de Cálculos Judiciais, do TJCE, foram apresentados os cálculos que constam do ID nº 89217419, apontando como valor correto R$ 3.569,43.
Determinada a intimação das partes, a parte autora pugnou pela expedição de alvará de levantamento; ao passo que o promovido nada manifestou. É o relatório, no essencial.
Decido.
A par da discussão acerca do quantum efetivamente devido, entendo que merece acolhimento deste juízo a planilha de cálculo apresentada pelo Serviço de Cálculos Judiciais do TJCE, considerando que atenta adequadamente para os parâmetros de liquidação consignados no decisum exequendo.
Aplicável ao presente feito o disposto no art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, HOLOLOGO o cálculo realizado pelo Serviço de Cálculos Judiciais do TJCE, declarando como líquido, certo e exigível o montante ali apontado.
Outrossim, diante do cumprimento da obrigação, hei por bem EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento espontâneo da condenação e a aquiescência da parte autora, entendo que as partes aceitaram tacitamente a decisão, nos termos do art. 1.000, parágrafo único do CPC.
EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento da quantia de R$ 3.569,43 em favor da parte promovente, na conta bancária indicada, em observância às determinações contidas na Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Outrossim, EXPEÇA-SE alvará judicial para levantamento do valor remanescente em favor da instituição financeira promovida.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
28/08/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99199502
-
28/08/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/08/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 16/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89301779
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89301779
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89301779
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Conclusos.
Considerando a juntada de planilha elaborada pelo Serviço de Cálculos Judiciais e Precatórios do TJCE (ID nº 89217419), INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre referido documento.
Expedientes necessários.
Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente - -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89301779
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89301779
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89301779
-
31/07/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89301779
-
31/07/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89301779
-
31/07/2024 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89301779
-
30/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:40
Realizado Cálculo de Liquidação
-
29/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
27/09/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 02:09
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:09
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 20/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 20:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:29
Juntada de Petição de recurso
-
24/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:04
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 08:49
Transitado em Julgado em 05/06/2023
-
06/06/2023 01:36
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2023 03:13
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:42
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:56
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:29
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
02/02/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 06:43
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 06:08
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:53
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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21/11/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:10
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Caridade.
-
05/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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