TJCE - 3000520-73.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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25/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 10:10
Homologada a Transação
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24/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 04:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/08/2024 11:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:02
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 88325993
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 88325993
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30/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO Processo nº: 3000520-73.2024.8.06.0017 CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal de 3 (três) dias e nada foi apresentado ou requerido pelo executado. O referido é verdade.
Dou fé. FORTALEZA/CE, 18 de junho de 2024. DEBORAH CECILIA OLIVEIRA DE MELO Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital1 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 88325993
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 88325993
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29/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88325993
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29/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88325993
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15/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
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15/06/2024 06:51
Juntada de entregue (ecarta)
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28/05/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
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29/04/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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