TJCE - 3000564-86.2024.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:12
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ANILDA MARIA MAGALHAES MENEZES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ANILDA MARIA MAGALHAES MENEZES em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:18
Decorrido prazo de ANILDA MARIA MAGALHAES MENEZES em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/08/2024. Documento: 99300201
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99300201
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26/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000564-86.2024.8.06.0019 Promovente: Anilda Maria Magalhaes Menezes Promovido: Banco Do Nordeste Do Brasil SA Vistos, etc. Trata-se o presente feito de ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada sob o rito dos juizados especiais cíveis. Foi certificado por este juízo a existência de dois processos com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, razão pela qual foi procedida a intimação da parte promovente para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos.
Entretanto, a parte interessada deixou decorrer o prazo concedido, sem nada apresentar ou requerer. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, visto que, intimada, a parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, tendo efetivamente abandonado a causa. ARQUIVE-SE, após observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Fortaleza, 22 de agosto de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pela MM.ª Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, data de assinatura no sistema. JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO Juiz de Direito em exercício -
23/08/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99300201
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23/08/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/08/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ANILDA MARIA MAGALHAES MENEZES em 21/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2024. Documento: 89994876
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000564-86.2024.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão constante no ID 89741662, requerendo o que de direito; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89994876
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26/07/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89994876
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26/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:29
Conclusos para decisão
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19/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:29
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 13:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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