TJCE - 3000325-87.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:54
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 04:53
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:53
Decorrido prazo de Patricia Soares Azevedo em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 133356496
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133356496
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 133356496
-
03/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133356496
-
24/01/2025 22:23
Indeferida a petição inicial
-
24/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 08:41
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
10/08/2024 00:55
Decorrido prazo de Patricia Soares Azevedo em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Patricia Soares Azevedo em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90026016
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Recebo a inicial . CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação no ato da audiência. INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência UNA agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. Por fim, determino que a Secretaria de Vara cancele a audiência automática designada pelo Sistema PJE.
Uruoca/CE, data da assinatura digital.
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90026016
-
31/07/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90026016
-
31/07/2024 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/07/2024 21:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
29/07/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050030-27.2020.8.06.0121
Banco Bradesco S.A.
Manoel Gualberto Araujo
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2021 15:53
Processo nº 3000626-91.2024.8.06.0160
Rosangela Rodrigues Lima Liberato
Municipio de Santa Quiteria
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2024 15:43
Processo nº 0050030-27.2020.8.06.0121
Manoel Gualberto Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2020 17:17
Processo nº 3002505-15.2024.8.06.0167
Juliana da Silva Rodrigues
Municipio de Sobral
Advogado: Anderson Milhomem Vasconcelos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/05/2024 20:28
Processo nº 3002505-15.2024.8.06.0167
Municipio de Sobral
Juliana da Silva Rodrigues
Advogado: Anderson Milhomem Vasconcelos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/11/2024 11:41