TJCE - 0111315-61.2018.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/07/2025 10:43
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 10:43
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 10:54
Juntada de Informações
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
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17/06/2025 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Apelação
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05/06/2025 07:20
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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05/06/2025 07:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/05/2025 12:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/05/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:34
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/11/2024 10:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 00:00
Intimação
1ª Vara de Execuções Fiscais 1ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza e-mail [email protected] ou (85)34928890 (WhatsApp) Processo nº 0111315-61.2018.8.06.0001 Exequente: ESTADO DO CEARA Executado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO VALOR DA DÍVIDA: R$ $9,092,367.25 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo ESTADO DO CEARÁ contra COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.
A exequente vem aos autos requerer a extinção do presente feito (id 88050627). É breve o relatório.
Passo a decidir.
O pagamento da dívida é uma das formas de extinção da execução.
O art. 924 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita.
O Código Tributário Nacional estabelece, igualmente: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Os dispositivos acima citados se aplicam à hipótese dos autos, haja vista que a executada satisfez o débito que lhe era exigido.
Assim, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, o que faço com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto as custas processuais, aplica-se a isenção prevista no artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 16.132/2016.
Sem ônus para as partes quanto aos honorários advocatícios, considerando a previsão do art. 19 da Lei nº 18.615/2023 (Lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará - REFIS).
Ausente interesse recursal, arquivem-se os presentes autos, com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, data registrada no sistema.
Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
29/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88127872
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29/07/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 23:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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27/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
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09/12/2022 20:52
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 14:48
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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31/10/2022 16:56
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02476286-7 Tipo da Petição: Nomeação de Bens à Penhora Data: 31/10/2022 16:39
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21/08/2020 12:16
Mov. [25] - Apensado: Apensado ao processo 0125523-50.2018.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
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27/07/2020 20:33
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2020 11:45
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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26/03/2020 21:23
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01151135-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/03/2020 20:56
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06/08/2019 10:47
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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19/07/2019 19:22
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01419304-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2019 19:09
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03/05/2019 13:54
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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03/05/2019 13:53
Mov. [18] - Decurso de Prazo
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03/05/2019 11:46
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 17/01/2019 Data da Publicação: 18/01/2019 Número do Diário: Página:
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17/01/2019 11:03
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2018 13:13
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2018 17:28
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/05/2018 17:27
Mov. [13] - Encerrar análise
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25/05/2018 17:03
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10284322-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/05/2018 16:31
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11/05/2018 14:39
Mov. [11] - Certidão emitida
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11/05/2018 14:38
Mov. [10] - Documento
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11/05/2018 14:38
Mov. [9] - Documento
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07/05/2018 12:24
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/100425-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2018 Local: Oficial de justiça - Eugenia Maria de Holanda Campos
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30/04/2018 08:45
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2018 15:43
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2018 15:41
Mov. [5] - Encerrar análise
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22/03/2018 12:21
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10145565-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/03/2018 10:33
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21/02/2018 11:58
Mov. [3] - Citação: notificação/Vistos...Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980.Arbitro honorários em 10% (dez por cento).Fortaleza (CE), 21 de fevereiro de 2018.José Sarquis QueirozJuiz
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20/02/2018 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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20/02/2018 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência: Determinação expressa na decisão judicial de fls. 169/171 do processo nº 0195691-14.2017.08.06.0001 no sentido de que "eventual execução fiscal embasada com o título executivo fiscal assegurado, deverá ser
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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