TJCE - 3000226-06.2024.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:29
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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29/08/2024 00:23
Decorrido prazo de RANIELLE CALIXTO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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17/08/2024 03:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/08/2024 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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15/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MAGNO SOARES ANDRADE em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2024. Documento: 89801532
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 3000226-06.2024.8.06.0119 EXEQUENTE: F.
V.
C.
MACIEL - ME EXECUTADO: RANIELLE CALIXTO SAMPAIO DE OLIVEIRA, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos nesta data.
Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Homologo o acordo formulado entre as partes, extrajudicialmente, conforme id's: 89472219 / 89478276, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com base no art. 22 da Lei nº 9.099/95, o qual passa fazer parte desta decisão e adquire o status de título executivo judicial.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento na alínea ''b'' do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes Necessários.
Maranguape, 23 de julho de 2024.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89801532
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29/07/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89801532
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29/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 17:10
Homologada a Transação
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23/07/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RANIELLE CALIXTO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 06:33
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:14
Determinada a citação de CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - CPF: *25.***.*53-00 (EXECUTADO)
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04/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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21/03/2024 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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