TJCE - 3000798-37.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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13/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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13/08/2024 04:55
Decorrido prazo de HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEAO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:55
Decorrido prazo de MARIANA ODISIO CAVALCANTE DE ALENCAR em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89279519
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89279519
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02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO: 3000798-37.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: REGINA LUCIA GUILHERME DA SILVA EXECUTADO: JOSE SALES REGADAS NETO DECISÃO Ante o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Reative-se o processo e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Contudo, verifica-se que o acordo refere-se a 20 parcelas de R$300,00 (trzeentos reais) com a primeira em janeiro de 2021, id 21838599, ao passo que a planilha juntada refere-se a parcelas desde abril de 2020 e com valores diferentes dos acordados, bem como incluindo encargos e comissões não previstos na avença.
Nesse diapasão, intime-se o exequente para juntar planilha de atualização do acordo, contendo apenas as parcelas e acréscimos previstos no documento de transação de id 21838599, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada na sentença, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89279519
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01/08/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89279519
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01/08/2024 08:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/08/2024 08:54
Processo Reativado
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10/07/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/01/2024 19:55
Conclusos para decisão
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07/04/2022 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 14:52
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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24/08/2021 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:15
Expedição de Intimação.
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22/03/2021 13:57
Homologada a Transação
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25/02/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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30/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 16:17
Audiência Conciliação cancelada para 05/11/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/11/2020 16:16
Juntada de Certidão
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01/11/2020 00:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2020 23:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/08/2020 23:11
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 23:11
Audiência Conciliação designada para 05/11/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/08/2020 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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