TJCE - 0053941-95.2021.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 09:08
Expedição de Alvará.
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24/09/2024 04:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 06:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 06:58
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
17/08/2024 01:31
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:31
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 88776775
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 88776775
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 0053941-95.2021.8.06.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: REQUERENTE: JOSE NILTON DE ALMEIDA Requerido: REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA: Vistos hoje. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Decido. Compulsando os autos verifico que a parte autora não compareceu ao ato audiencial.
A par disso, destaco que o art. 51, I da Lei n.º 9.099/95 é suficientemente claro ao dispor que a ausência do autor a qualquer das audiências importa em extinção do feito.
Senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; De fato, sendo certo que a legislação de regência estabelece que o comparecimento do promovente em audiência é fundamental para prosseguimento da ação nesse rito especial, verificada qualquer ausência injustificada, a extinção é medida que se impõe, com fundamento do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Diante do exposto, com fundamento no art. art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 40585572 em benefício do banco réu.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Acopiara, data da assinatura eletrônica. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 88776775
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31/07/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88776775
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31/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
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29/07/2024 07:16
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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27/07/2024 00:11
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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21/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:05
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:52
Confirmada a citação eletrônica
-
27/05/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 11:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
-
21/05/2024 07:06
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 00:41
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 02:13
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 00:22
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 04:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/07/2023 23:59.
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11/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 02:07
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 02:57
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 04:12
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 04:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
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20/05/2022 09:59
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
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21/03/2022 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/02/2022 10:08
Conclusos para despacho
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23/12/2021 13:59
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/12/2021 14:21
Mov. [3] - Mudança de classe
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17/11/2021 08:01
Mov. [2] - Conclusão
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17/11/2021 08:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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