TJCE - 3000070-08.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:08
Expedido alvará de levantamento
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25/12/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/12/2024 11:10
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 07:44
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:17
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 104534047
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 104534047
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01/10/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104534047
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25/09/2024 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89990407
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89990407
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89990407
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 89990407
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 3000070-08.2022.8.06.0145 REQUERENTE: MANOEL PEREIRA NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Visto em inspeção interna, conforme Portaria nº 06/2024. Compulsando os autos, vê-se que a parte autora protocolou Pedido de Cumprimento de Sentença em petição de ids 83742909, 83742910 e 83742911. Ante o exposto, determino que seja intimada a parte executada, pelo DJe, para pagar o valor apurado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no valor de 10%, na forma do art. 523, §1º do NCPC e cumprimento forçado. Registro que, em caso de não pagamento espontâneo por parte da empresa ré, não será acrescido o quantum de 10% concernente aos honorários advocatícios, haja vista que estes não incidem no âmbito do Juizado Especial Cível, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. (Grifos Meus)." Intime-se também o exequente, desta decisão. Expedientes necessários. Pereiro/CE, datado e assinado digitalmente. Marcelo Veiga Vieira Juiz Substituto - Em Respondência -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89990407
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 89990407
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01/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89990407
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01/08/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89990407
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29/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:34
Juntada de despacho
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30/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/10/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70223584
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70223584
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09/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70223584
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09/10/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:35
Conclusos para decisão
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04/10/2023 00:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:45
Juntada de Petição de recurso
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30/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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28/07/2023 08:12
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 03:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2022 07:55
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:01
Audiência Conciliação realizada para 26/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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25/10/2022 16:57
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2022 00:33
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA NUNES em 26/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 26/08/2022 23:59.
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09/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:50
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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26/07/2022 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2022 14:26
Conclusos para decisão
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25/07/2022 14:25
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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12/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 15:15
Audiência Conciliação designada para 11/08/2022 08:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.
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12/07/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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