TJCE - 3000753-79.2022.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89568165
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 89568165
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Processo: 3000753-79.2022.8.06.0069 Promovente: JOSE FRANCISCO DE ARAUJO Promovido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Rh.
Recebo os autos das Turmas Recursais Tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá iniciar mediante provocação da(a) parte(s) credora(s) (art. 523 do CPC), determino primeiramente que intime(m) os litigantes para movimentar(em) o feito no prazo de até 5 (cinco) dias.
Se decorrido o aludido sem manifestação, determino o arquivamento da presente ação, resguardando ao(s) credor(es) o direito de reativação dos autos para fins de continuidade da execução, respeitado o prazo da prescrição executória (Súmula 150 do STF).Súmula 150 do STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Cumpra-se. Coreaú/CE, data da inserção digital. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARAVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89568165
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31/07/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89568165
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30/07/2024 23:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:55
Juntada de despacho
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12/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/08/2023 04:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/08/2023. Documento: 65092753
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 63847847
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01/08/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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17/06/2023 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/06/2023 23:59.
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08/06/2023 22:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2023 15:40
Juntada de Petição de recurso
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2023 08:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 08:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/04/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 12:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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26/04/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 04:23
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 04:23
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 12:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:13
Audiência Conciliação cancelada para 10/03/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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08/02/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2022 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2022 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
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31/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:54
Audiência Conciliação designada para 10/03/2023 09:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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31/05/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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