TJCE - 3000326-72.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA MESSIAS BERNARDINO em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 154995533
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19/05/2025 09:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154995533
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000326-72.2024.8.06.0179 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA MESSIAS BERNARDINO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimar as partes para que se manifestem acerca da(s) minuta(s) do(s) alvará(s), no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como aceitação do(s) documento(s) (publicação DJEN); URUOCA/CE, 16 de maio de 2025. MICAELE MATOS DE OLIVEIRAServidor(a) da Secretariaassina de ordem -
16/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154995533
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16/05/2025 10:57
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:35
Homologada a Transação
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02/12/2024 15:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:50, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 101843759
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 101843759
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22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (3000326-72.2024.8.06.0179) Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em obediência à determinação do Juiz Substituto em respondência por esta Unidade Judiciária Dr.
Frederico Augusto Costa, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a se realizar de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecer ao fórum da Comarca de Martinópole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE. DATA DA AUDIÊNCIA: 25/11/2024 14:50h Uruoca/CE, 27 de agosto de 2024. DAIANE CUNHA PEREIRA LEITEServidor(a) da Secretaria, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
21/10/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101843759
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21/10/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 09:43
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2024 09:42
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 14:50, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ARISTIDES JOAO SILVA ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BOANERGES RODRIGUES FONTELES OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE DEMONTIER SILVA ARAUJO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90087447
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Recebo a inicial. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, em nova data a ser agendada pela Secretaria, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação no ato da audiência. INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência UNA agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. Por fim, determino que a Secretaria de Vara cancele a audiência automática designada pelo Sistema PJE. Uruoca/CE, data da assinatura digital..
FREDERICO AUGUSTO COSTA Juiz -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90087447
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90087447
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05/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087447
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03/08/2024 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
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29/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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29/07/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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