TJCE - 0050737-46.2021.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:22
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 05:04
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 88318834
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 88318834
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 88318834
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2024. Documento: 88318834
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0050737-46.2021.8.06.0125 AUTOR: DAMIANA MARIA PEREIRA GALDINO REU: ENEL S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte demandada depositou voluntariamente os valores correspondentes à condenação, tendo a parte autora concordado com o numerário e requereu a expedição de alvará liberatório.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, depreende-se o cumprimento da obrigação imposta na sentença. Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC. Expeça-se alvará de levantamento dos valores, conforme solicitado na petição retro.
Publique-se; Registre-se; Intime-se. Sem custas processuais.
Tudo feito, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Missão Velha, 18 de junho de 2024. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 88318834
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 88318834
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01/08/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88318834
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01/08/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88318834
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18/06/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
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31/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:27
Juntada de intimação de pauta
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10/02/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2023 08:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/01/2023 12:48
Conclusos para despacho
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25/12/2022 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
23/12/2022 17:21
Juntada de Petição de recurso
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2022.
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 12:55
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2022 14:08
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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10/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 01:34
Decorrido prazo de Enel em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:34
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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14/06/2022 09:34
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2022 01:12
Decorrido prazo de Enel em 09/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 01:11
Decorrido prazo de Enel em 09/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:01
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:00
Decorrido prazo de JOAO BRUNO TAVARES LACERDA em 08/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 17/06/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Missão Velha.
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01/02/2022 19:37
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/01/2022 17:25
Mov. [3] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2021 23:39
Mov. [2] - Conclusão
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17/12/2021 23:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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