TJCE - 0000097-70.2019.8.06.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE COREAÚ SENTENÇA Autos: 0000097-70.2019.8.06.0202 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença com cumprimento de obrigação, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não se opõe ou impugna o valor depositado pela parte executada. De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido. Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia supramencionada. Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
19/08/2022 11:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/08/2022 16:13
Transitado em Julgado em 17/08/2022
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17/08/2022 00:04
Decorrido prazo de LUIZA DOS REIS DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 15/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:38
Conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e LUIZA DOS REIS DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*26-99 (RECORRIDO) e provido em parte
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22/07/2022 13:24
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/07/2022 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
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17/06/2022 10:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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17/03/2022 15:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2022 15:13
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/09/2021 15:07
Mov. [11] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
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24/06/2021 10:23
Mov. [10] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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24/06/2021 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 23/06/2021 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2637
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21/06/2021 14:53
Mov. [8] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2021 14:53
Mov. [7] - Mero expediente
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26/02/2021 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 25/02/2021 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2559
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23/02/2021 09:56
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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23/02/2021 09:51
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 7 - 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Relator: 1384 - Flávio Luiz Peixoto Marques
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23/02/2021 08:23
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
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23/02/2021 08:11
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
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22/02/2021 15:40
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Coreaú Vara de origem: Vara Única da Comarca de Coreaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
VOTO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA (OUTRAS) • Arquivo
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