TJCE - 0267322-42.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 13:57
Desentranhado o documento
-
21/08/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:00
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:56
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:01
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/07/2024. Documento: 88711341
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88711341
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 9002 PROCESSO:0267322-42.2022.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO RIVELINO FELIX DA SILVA e outros POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por LEONARDO CARVALHO NOBRE em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente. É o relatório.
Decido.
Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015.
Honorários executivos já fixados em sede de decisão de homologação.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos.
Fortaleza - CE, 27 de junho de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
27/06/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88711341
-
27/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:33
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80953541
-
12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80953541
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0267322-42.2022.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ANTONIO RIVELINO FELIX DA SILVA, ARLETE SOARES DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da minuta de ROPV acostada, consoante determinação do Art. 3º, inciso IV, Alínea "a" da Resolução nº14/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Prazo para manifestação: 5 dias úteis.
Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec.
Fortaleza(CE), 8 de março de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
11/03/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80953541
-
11/03/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80749433
-
07/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80749433
-
06/03/2024 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80749433
-
06/03/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2024 23:59.
-
25/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 13:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:26
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
06/05/2023 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 02:06
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 04:52
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO NOBRE em 08/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0267322-42.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO RIVELINO FELIX DA SILVA, ARLETE SOARES DA SILVA POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO R.H Decreto a revelia do ESTADO DO CEARÁ, tendo em vista ter transcorrido in albis o prazo para contestar a presente demanda, consoante certidão retro, apesar de efetivamente citado, sem, contudo, aplicar-lhe o efeito previsto no Art. 344 do CPC/2015 (por se tratar de demanda que versa sobre direito indisponível - interesse público).
Aplico-lhe, porém, a penalidade contida no Art. 346 do mesmo diploma legal (decorrência dos prazos, independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório no órgão oficial), podendo o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (§ único do Art. 346 do CPC/2015).
No mais, por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Quanto ao revel, considera-se intimado com a publicação desta decisão.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
Exp.
Necessários.
Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:49
Decretada a revelia
-
09/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 16:16
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/10/2022 11:40
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
07/10/2022 10:34
Mov. [36] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02428233-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/10/2022 10:26
-
06/10/2022 20:48
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0472/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 2943
-
05/10/2022 09:23
Mov. [34] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
05/10/2022 09:23
Mov. [33] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
05/10/2022 02:04
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2022 15:55
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
04/10/2022 15:54
Mov. [30] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
04/10/2022 15:53
Mov. [29] - Documento
-
04/10/2022 15:03
Mov. [28] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/210184-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
04/10/2022 15:03
Mov. [27] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/210180-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
-
04/10/2022 14:43
Mov. [26] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2022 22:01
Mov. [25] - Conclusão
-
03/10/2022 15:52
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02416481-1 Tipo da Petição: Chamamento ao Processo Data: 03/10/2022 15:31
-
29/09/2022 00:00
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 2937
-
27/09/2022 14:44
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
27/09/2022 10:34
Mov. [21] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
27/09/2022 10:33
Mov. [20] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
27/09/2022 02:10
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2022 15:35
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/203127-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/09/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
26/09/2022 14:47
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 13:42
Mov. [16] - Conclusão
-
22/09/2022 17:44
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02393935-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2022 17:32
-
15/09/2022 08:10
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2022 17:13
Mov. [13] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02372763-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/09/2022 16:51
-
31/08/2022 20:09
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0430/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 2918
-
31/08/2022 09:08
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
31/08/2022 09:08
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
30/08/2022 12:12
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
30/08/2022 12:11
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
30/08/2022 12:09
Mov. [7] - Documento
-
30/08/2022 02:06
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 18:24
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/179601-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
29/08/2022 18:12
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/179587-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2022 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
-
29/08/2022 17:41
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2022 13:34
Mov. [2] - Conclusão
-
29/08/2022 13:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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