TJCE - 0014082-42.2016.8.06.0128
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
13/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 09:09
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 20515099
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 20515099
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20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20515099
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19/05/2025 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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19/05/2025 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 16:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 19628259
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19628259
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22/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19628259
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16/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIMARA SARAIVA LEMOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:03
Decorrido prazo de PAULO SUDERLAN RAULINO GIRAO em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 18150586
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 18150586
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21/02/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18150586
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20/02/2025 10:02
Conhecido o recurso de HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*46-72 (RECORRENTE) e não-provido
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20/02/2025 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 07:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17295592
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 17295592
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 17295592
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 17295592
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 17295592
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16/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17295592
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16/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17295592
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16/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17295592
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15/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
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14/10/2024 07:52
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 14959243
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 14959243
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10/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL - GABINETE 2 Processo 0014082-42.2016.8.06.0128 DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato com pedido de tutela antecipada com repetição de indébito e condenação por danos morais ajuizada por HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de BANCO BMG. Foi proferida sentença (id 14701447), que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, em face da qual foi interpostos recurso inominado pela parte autora (id 14701460).
O recurso inominado foi julgado improvido pela 1ª Turma Recursal, sob a relatoria do MM. juiz de direito IRANDES BASTOS SALES.
Após o retorno dos autos à instância de origem, foi celebrado acordo entre as partes, o qual foi homologado pelo juízo (id 14701593). Em seguida, foi apresentada petição de habilitação de herdeiros (id 14701596). Foi proferida decisão (id 14701613), relatando o juízo que autor faleceu em 15/08/2021, tendo declarado nulos todos os atos processuais após o dia 15/08/2021 inclusive a Sentenças prolatada.
Determinou, assim, a suspensão do curso da demanda para o fim de se proceder à habilitação. Em sentença (id 14701622), o juízo a quo julgou o feito extinto sem resolução de mérito. Contra a sentença proferida foi interposto Recurso inominado (id 14701628). É o importante a relatar.
Decido.
Conforme se depreende dos autos, já havia sido interposto RECURSO INOMINADO contra a 1ª sentença proferida nos autos, o qual foi julgado pela 1ª Turma Recursal, sob a relatoria do juiz de direito IRANDES BASTOS SALES.
Desse modo, referida juiz de direito componente 1ª Turma Recursal é competente, na condição de relator prevento, para conhecer e relatar o vertente recurso, já que havia sido relator do 1º recurso inominado interposto.
O art. 23, § único, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará, é expresso ao dispor: "A distribuição na Turma Recursal do primeiro recurso, mandado de segurança e habeas corpus, tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Assim posta a matéria em escrutínio, em face da prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino que se redistribua o feito ao juiz relator IRANDES BASTOS SALES componente da 1ª Turma Recursal, com as anotações devidas.
Redistribuir com baixa.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Juiz Relator -
09/10/2024 11:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14959243
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09/10/2024 09:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:44
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:44
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1596 Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] CERTIDÃO Processo n.º 0014082-42.2016.8.06.0128 Promovente: HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Promovido(a): Banco Bmg Endereço da Parte Selecionada: Nome: HELIO RODRIGUES DE OLIVEIRAEndereço: RUA DE FÁTIMA, 940, AÇUDE VELHO, MORADA NOVA, MORADA NOVA - CE - CEP: 62940-000 CERTIFICO, face às prerrogativas de leis conferidas, que intimei o advogado da parte requerida acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, conforme Id n. 89797537. Prazo: 15 (quinze) dias. CUMPRA-SE.
Eu, Brenna Kisley Nogueira Lima, mat. 45671, Servidora Pública Municipal, digitei. Morada Nova/CE, 31 de julho de 2024 Brenna Kisley Nogueira LimaServidora de Unidade Judiciária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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