TJCE - 3000682-06.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:55
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 15:23
Expedido alvará de levantamento
-
24/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104273806
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104273806
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 DESPACHO PROCESSO Nº 3000682-06.2022.8.06.0222 R.H. 1.
A parte autora apresentou petição (ID. 101776094) requerendo a devolução parcelada do valor recebido a maior, por meio de alvará de transferência (ID. 89100284).
Indefiro o pleito, haja vista que o valor foi recebido indevidamente e deve ser restituído de forma urgente. 2.
Considerando o esgotamento do prazo para o pagamento voluntário, determino o bloqueio via SISBAJUD das contas bancárias da parte autora até o limite do valor R$ 761,16.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
10/09/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104273806
-
09/09/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES FELISMINO FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 19:52
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90134388
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000682-06.2022.8.06.0222 R.H Verifico que conforme decisão de Id 85908028 foi determinada a expedição de alvará no valor de R$ 2.006,67, em favor da parte autora.
Foi determinada, ainda, a expedição de alvará do valor de R$ 2.767,83 depositado a título de garantia do juízo, no Id 79663585, em favor da parte demandada.
Contudo, conforme certidão inserida no Id 90131091 e anexos, observa-se que o alvará de Id 89100284 foi expedido, por equívoco, em favor da parte autora e que esta já fez o levantamento.
Registre-se que o banco pagador informou a impossibilidade de pagamento do alvará expedido no Id 89927882, haja vista a insuficiência de saldo.
Diante do exposto: 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, devolva, através de depósito judicial, a diferença recebida indevidamente, qual seja, R$ 761,16, devendo fazer a juntada do comprovante de depósito em até 02(dois) dias, após, o cumprimento. 2.
Expeça-se alvará de transferência no Valor de R$ 2006,37, em favor da parte ré, conforme dados bancários fornecidos no Id 86437023. 3.
Decorrido o prazo do item 01, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90134388
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90134388
-
05/08/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90134388
-
31/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:03
Expedição de Alvará.
-
12/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:23
Expedição de Alvará.
-
05/07/2024 09:53
Expedido alvará de levantamento
-
31/05/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
31/05/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2024. Documento: 85908028
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85908028
-
13/05/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85908028
-
13/05/2024 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 16:06
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 19:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/03/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77415353
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77415353
-
19/12/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415353
-
19/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:23
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 15:10
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 16:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 19:47
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 10:13
Decorrido prazo de Enel em 03/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 22:15
Juntada de Petição de recurso
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA CHAGAS DA COSTA - CPF: *34.***.*54-06 (AUTOR).
-
14/02/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:35
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES FELISMINO FILHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 00:45
Decorrido prazo de Enel em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:45
Decorrido prazo de Enel em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 19:06
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 10:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 20:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:51
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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