TJCE - 3002222-29.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 11:36
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 11:22
Alterado o assunto processual
-
13/05/2025 05:40
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 05:40
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150863450
-
25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 150863450
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150863450
-
24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 150863450
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Coreaú DECISÃO Recebo o recurso inominado ID 130904761, estando presentes todos os pressupostos recursais genéricos e especiais, bem como objetivos e subjetivos do referido recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo (Lei n. 9.099/95, artigo 43).
Intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099).
Após, remetam-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais.
Expedientes por DJE.
Coreaú-CE, 16 de abril de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
23/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150863450
-
23/04/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150863450
-
23/04/2025 08:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 04:57
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:56
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 18:48
Juntada de Petição de recurso
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127850668
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127850668
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127850668
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127850668
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127850668
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127850668
-
04/12/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127850668
-
04/12/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127850668
-
04/12/2024 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127850668
-
04/12/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
10/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA CANDIDO em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA CANDIDO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2024. Documento: 89819845
-
31/07/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 3002222-29.2023.8.06.0069 DESPACHO Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões aos embargos à execução, documento de ID Nº 83317596.
Transcorrido o prazo, conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Coreaú, data da assinatura digital.
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães.
Juiz de Direito. -
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89819845
-
30/07/2024 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89819845
-
30/07/2024 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA CANDIDO em 11/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 16:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/03/2024 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 13:28
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 00:03
Não confirmada a citação eletrônica
-
06/02/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:41
Audiência Conciliação redesignada para 29/02/2024 13:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
16/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:41
Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 09:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
-
10/11/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001078-58.2023.8.06.0024
Restaurante Bar Caranguejo Grill LTDA
Katiana Santos da Silva
Advogado: Sergio Silva Costa Sousa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 13:14
Processo nº 0051022-44.2021.8.06.0091
Geraldo Daniel Duarte
Estado do Ceara
Advogado: Anna Ariane Araujo de Lavor
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2021 16:08
Processo nº 0051022-44.2021.8.06.0091
Geraldo Daniel Duarte
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Anna Ariane Araujo de Lavor
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 11:51
Processo nº 3001180-09.2024.8.06.0101
Jose Ivo Pereira Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 14:29
Processo nº 3001180-09.2024.8.06.0101
Jose Ivo Pereira Junior
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Milton Aguiar Ramos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/11/2024 14:32